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LEI ORDINÁRIA Nº 4014, 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.014

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIVISÃO DE PRONTO ATENDIMENTO E CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica criada a Divisão de Pronto Atendimento na estrutura da Secretaria Municipal da Saúde.

 


 

Art. 2º Compete a esta Divisão:


 

 

I - prestar atendimento resolutivo aos pacientes acometidos por quadros agudos ou crônicos agudizados;

II - atender os casos de baixa e média complexidade à noite e nos finais de semana, quando a rede básica não estiver funcionando;

III - dar retaguarda às unidades básicas de saúde e do programa saúde da família;

IV - ser entreposto de estabilização do paciente crítico para o serviço de atendimento pré-hospitalar.

 

 


 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, caso seja necessário, a celebrar convênios com entidades de direito público ou privada, visando o desenvolvimento das atividades relativas a Divisão de que trata esta Lei.

 


 

Art. 4º Fica criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, em razão do disposto no art. 1o desta Lei, especificamente na estrutura administrativa da Secretaria Municipal da Saúde, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Chefe da Divisão do Pronto Atendimento

CPC-5

01

Assistente Administrativo

CPC-3

 

 


 

Art. 5º Ficam também criados na Secretaria Municipal da Saúde, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC e de Função Gratificada:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Assistente Administrativo

CPC-3

01

Coordenador do Setor de Vigilância Epidemiológica

FG-15%

03

Líder de Equipe de Vigilância Epidemiológica

FG-12%

 

 


 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município consignada na Secretaria Municipal da Saúde.

 


 

Art. 7º Inobstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados que ora ficam extintos do Quadro Geral de Servidores:


 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Especialista da Saúde/Médico Cardiologista

E-24

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

02

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

01

Operador de Veículos Pesados

E-13

01

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro

E-06

 


 

Parágrafo único. Para a apuração da redução permanente de despesa utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da remuneração mensal dos cargos extintos e o que o Município despenderá para promover o custeio das despesas com os novos cargos criados por esta Lei.

 

 


 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

LEI Nº 4.014

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

 

 

OBJETO DA DESPESA: Criação de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas na Estrutura Administrativa do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2003:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2003, vez que este contará com a extinção de cargos existentes no quadro de servidores públicos.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2004:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender despesa de pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente das despesas com a extinção de cargos.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS COM CARGOS EXTINTOS:

DESPESAS COM CARGOS CRIADOS:

 

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

VENC.

01

Chefe da Divisão do Pronto Atendimento

CPC-5

R$ 1.922,16

01

Assistente Administrativo

CPC-3

R$ 943,34

01

Assistente Administrativo

CPC-3

R$ 943,34

01

Coordenador do Setor de Vigilância Epidemiológica

FG-15%

R$ 59,75

03

Líder de Equipe de Vigilância Epidemiológica

FG-12%

R$ 105,72

TOTAL

.

R$ 3.974,31

 

 

DESPESAS COM OS CARGOS EXISTENTES QUE ESTÃO SENDO EXTINTOS:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

VENC.

01

Especialista da Saúde/Médico Cardiologista

E-24

R$ 2.456,86

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

VENC.

02

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

R$ 293,73 x 2 = R$ 587,46

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANT.

NOMENCLATURA

NÍVEL

VENC.

01

Operador de Veículos Pesados

E-13

R$ 608,81

01

Oficial de Serviços Públicos/Pedreiro

E-06

R$ 363,81

TOTAL

.

R$ 4.016,94

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de dezembro de 2003.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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