LEI Nº 6.852, DE 12 DE JULHO DE 2021.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, aos Agentes de Combate às Endemias – ACE e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, os recursos recebidos do Governo Federal, nos termos do Decreto Federal nº 8.474/2015, o qual regulamentou a Lei Federal nº 11.350/2006 e da Lei nº 13.708/2018, a qual altera a Lei nº 11.350/2006.
Art. 2º O piso salarial profissional de Agente de Combate às Endemias – ACE e Agente Comunitário de Saúde – ACS, no Município de Varginha, não poderá ser fixado abaixo do valor definido na Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018, visto que o piso é nacional.
Art. 3º O piso salarial profissional municipal dos Agentes de Combate às Endemias – ACE e Agentes Comunitários de Saúde – ACS, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021, fica fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais.
Art. 4º Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação, retroagindo seus efeitos 1° de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.852
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: concessão de reajuste salarial aos Agentes de Combate às Endemias – ACE.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo valor transferido pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2016 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018 e Decreto Federal nº 8.474/2015 e o aumento será pago tão somente enquanto houver o repasse do recurso pela União.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, alterada Lei Federal nº 13.708/2018 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O REPASSE DO REAJUSTE AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS – ACE E O RECURSO FEDERAL:
DESPESAS COM O REAJUSTE DO PISO SALARIAL: R$ 1.897.200,00/ano
RECEITA ADVINDA DA UNIÃO: R$ 1.209.000,00/ano
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.852
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: concessão de reajuste salarial aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas serão custeadas pelo valor transferido pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2019 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023:
Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício constará dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de recursos transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar conforme, Lei
Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018 e Decreto Federal nº 8.474/2015 e o reajuste será pago tão somente enquanto houver o repasse do recurso pela União.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Para apuração utilizou-se como metodologia de cálculo os valores transferidos pela União, a título de Assistência Financeira Complementar, conforme Lei Federal nº 11.350/2006, alterada pela Lei Federal nº 13.708/2018 e Decreto Federal nº 8.474/2015.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O REPASSE DO REAJUSTE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E O RECURSO FEDERAL:
DESPESAS COM O REAJUSTE DO PISO SALARIAL: R$ 1.339.200,00/ano
RECEITA ADVINDA DA UNIÃO: R$ 1.878.600,00/ano
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.