LEI Nº 6.848, DE 12 DE JULHO DE 2021.
DECLARA COMO ESSENCIAIS AS ATIVIDADES PRESTADAS PELOS PROFISSIONAIS: CABELEIREIRO, BARBEIRO, ESTETICISTA, MANICURE, PEDICURE, DEPILADOR E MAQUIADOR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° São consideradas essenciais às atividades prestadas, no Município de Varginha, pelos profissionais: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.
Parágrafo único A essencialidade dessas atividades deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatória, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas. Para tanto, deverão fundar-se nas normas sanitárias e de segurança pública aplicáveis .
Art. 2º A presente lei será regulamentada por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Município de Varginha, 12 de julho de 2021, 138º Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.