Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 19/07/2021 às 07h47
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6847, 12 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI Nº 6.847, DE 12 DE JULHO DE 2021.

ESTABELECE COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS OS EXERCÍCIOS FÍSICOS DE TODAS MODALIDADES PRATICADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica estabelecido que no Município de Varginha-MG a prática da atividade física e do exercício físico, como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, calamidade pública ou desastres naturais.

Art. 2º Fica reconhecida como atividade essencial as academias de musculação, ginástica e esportes, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, escolas de dança, e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Varginha.

Art. 3º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, com o objetivo de impedir a propagação de doenças, por decisão devidamente fundamentada, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser apresentadas.

Art. 4º As atividades devem ser realizadas, seguindo as normas de saúde determinados pelo Município, inclusive com previsão de horário exclusivo de higienização, sem prejuízo da adoção das normas e protocolos municipais de combate ao COVID-19.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2021, 138º Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 7383, 07 DE MAIO DE 2025 INSTITUI DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DE PROTOCOLO HUMANIZADO DE CUIDADOS PÓS-PERDA GESTACIONAL E NEONATAL NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 07/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 7347, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE PUBLICAÇÃO, NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGINHA, DA LISTA DE ESPERA DOS PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS ESPECIALIZADAS, EXAMES, INTERVENÇÕES CIRÚRGICAS E OUTROS PROCEDIMENTOS NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7343, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE CONCEDER PRIORIDADE NO ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS PORTADORES DE DIABETES NOS CASOS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS EM JEJUM NO MUNICÍPIO. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7341, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EXCEDENTES DE ALIMENTOS PARA O CONSUMO HUMANO E O COMBATE AO DESPERDÍCIO DE ALIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 7337, 20 DE DEZEMBRO DE 2024 INSTITUI O “PROGRAMA PARCEIROS DO MEIO AMBIENTE”, PARA PARTICIPAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS QUE AUXILIARÃO NA MANUTENÇÃO, REVITALIZAÇÃO, CONSTRUÇÃO E CUIDADOS COM O MEIO AMBIENTE NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6847, 12 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6847, 12 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia