LEI Nº 6.847, DE 12 DE JULHO DE 2021.
ESTABELECE COMO ATIVIDADES ESSENCIAIS OS EXERCÍCIOS FÍSICOS DE TODAS MODALIDADES PRATICADOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS OU ESTABELECIMENTOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica estabelecido que no Município de Varginha-MG a prática da atividade física e do exercício físico, como essenciais para a população, podendo ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, calamidade pública ou desastres naturais.
Art. 2º Fica reconhecida como atividade essencial as academias de musculação, ginástica e esportes, centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, escolas de dança, e os demais estabelecimentos de prestação de serviços de educação física e de prática da atividade física, públicos ou privados, como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Varginha.
Art. 3º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias, com o objetivo de impedir a propagação de doenças, por decisão devidamente fundamentada, a qual indicará extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser apresentadas.
Art. 4º As atividades devem ser realizadas, seguindo as normas de saúde determinados pelo Município, inclusive com previsão de horário exclusivo de higienização, sem prejuízo da adoção das normas e protocolos municipais de combate ao COVID-19.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2021, 138º Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.