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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 05/07/2021 às 08h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 6844, 28 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): issqn
Em vigor
LEI Nº 6.844, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PESSOAS POR ÔNIBUS, OBJETO DE CONCESSÃO PELO PODER PÚBLICO, INSERIDO NO ITEM 16.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 4.021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.402 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, objeto de concessão pelo Município de Varginha, inserido no subitem 16.01, da Lista de Serviços Anexa à Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro de 2003, com redação alterada pela Lei Municipal nº 6.402, de 26 de dezembro de 2017.

§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo será utilizada como desoneração de custos, para a contenção e modicidade do aumento do preço da tarifa do transporte público coletivo urbano do Município de Varginha.

§ 2º A concessão da isenção se dará pelo período de até 01 (um) ano, ou até que se proceda uma nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo urbano no Município.

Art. 2º O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo Único da presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
 


ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.844

OBJETO: REDUÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO (ISSQN TRANSPORTE COLETIVO URBANO)

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Embora alcance 02 (dois) meses do exercício de 2022, não haverá reflexo, pois as medidas de compensação foram implementadas no exercício financeiro de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, não aplicável ao exercício financeiro de 2023.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que foram está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

AUMENTO DA RECEITA DE IPTU DOS LOTEAMENTOS: PRAÇA DA MATA, PALMITAL, TERRA NOBRE E BELO HORIZONTE 3. LANÇADO EM 2021 R$ 518.309,67 (quinhentos e dezoito mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos).

RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ISSQN PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS APURADA PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES: R$ 492.185,49 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2021.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 11905, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DA COMPETÊNCIA QUE MENCIONA. 07/12/2023
DECRETO Nº 11923, 04 DE JANEIRO DE 2023 ALTERA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O VENCIMENTO DO ISSQN DAS COMPETÊNCIAS QUE MENCIONA. 04/01/2023
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