LEI Nº 6.844, DE 28 DE JUNHO DE 2021.
CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PESSOAS POR ÔNIBUS, OBJETO DE CONCESSÃO PELO PODER PÚBLICO, INSERIDO NO ITEM 16.01 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI MUNICIPAL Nº 4.021 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003, COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.402 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica isento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus, objeto de concessão pelo Município de Varginha, inserido no subitem 16.01, da Lista de Serviços Anexa à Lei Municipal nº 4.021, de 30 de dezembro de 2003, com redação alterada pela Lei Municipal nº 6.402, de 26 de dezembro de 2017.
§ 1º A isenção de que trata o caput deste artigo será utilizada como desoneração de custos, para a contenção e modicidade do aumento do preço da tarifa do transporte público coletivo urbano do Município de Varginha.
§ 2º A concessão da isenção se dará pelo período de até 01 (um) ano, ou até que se proceda uma nova licitação para a concessão de serviços de transporte coletivo urbano no Município.
Art. 2º O relatório de estimativa de impacto orçamentário-financeiro consta no Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 6.844
OBJETO: REDUÇÃO DE RECEITA DE IMPOSTO (ISSQN TRANSPORTE COLETIVO URBANO)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, será compensado com o aumento de outras receitas no mesmo exercício financeiro.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Embora alcance 02 (dois) meses do exercício de 2022, não haverá reflexo, pois as medidas de compensação foram implementadas no exercício financeiro de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, não aplicável ao exercício financeiro de 2023.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A remissão da receita não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que foram está acompanhada de medidas de compensação com o aumento de outras receitas.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
AUMENTO DA RECEITA DE IPTU DOS LOTEAMENTOS: PRAÇA DA MATA, PALMITAL, TERRA NOBRE E BELO HORIZONTE 3. LANÇADO EM 2021 R$ 518.309,67 (quinhentos e dezoito mil, trezentos e nove reais e sessenta e sete centavos).
RENÚNCIA DA RECEITA COM A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO ISSQN PARA O SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS APURADA PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES: R$ 492.185,49 (quatrocentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de junho de 2021.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal