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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 02/07/2021 às 09h30
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LEI ORDINÁRIA Nº 6843, 22 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Instituições Financeiras
Em vigor
LEI N° 6.843, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE ACELERADOR LINEAR.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Poder Executivo AUTORIZADO a contratar financiamento junto à instituições em geral, observadas as disposições legais e contratuais em vigor, bem como as justificativas e orçamentos constantes do Processo Administrativo nº 154/2020, para aquisição de Acelerador Linear de Fótons de Gantry fechado com auto-blindagem, a ser utilizado na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, hospital público cadastro no CNES como Unidade Oncológica de Alta Complexidade – UNACON.

Parágrafo único. A quitação do financiamento poderá ser realizada através de recursos do tesouro municipal, de verbas federais e estaduais, bem como de emendas parlamentares, não se olvidando, ainda, a possibilidade de se utilizar tais recursos para reduzir o valor a ser financiado.

Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica a instituição bancária autorizada a debitar na conta corrente, a ser indicada no contrato, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos a serem estabelecidos no contrato.

Art. 3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere esta Lei, nos termos do § 1º do artigo 60 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município ou em Créditos Adicionais.

Art. 5º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 6.843, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

DESPESA DE CAPITAL
OBJETO DA DESPESA: Contratação de Financiamento para aquisição de Acelerador Linear.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas com recursos do tesouro municipal, por meio de verbas federais e estaduais, bem como emendas parlamentares, não se olvidando, ainda, a possibilidade de se utilizar tais recursos para reduzir o valor a ser financiado.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: R$764.500,41 (setecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais e quarenta e um centavos)

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: R$1.882.755,54 (hum milhão, oitocentos e oitenta e dois mil e setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$1.817.108,29 (hum milhão, oitocentos e dezessete mil, cento e oito reais e vinte e nove centavos).

METODOLOGIA DE CÁLCULO: Para apuração, utilizou-se a simulação de financiamento constante nos autos do P.A. nº 154/2020, realizada pelo Banco do Brasil, o qual utilizou dos parâmetros constantes no Programa Eficiência Municipal.

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de junho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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