LEI N° 6.841, DE 18 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI A SEMANA DA 3º IDADE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1° Fica instituída a "Semana da 3ª Idade" a ser comemorada na semana do dia 21 (vinte e um) de setembro de cada ano, no âmbito do Município de Varginha, com a finalidade de homenagear e valorizar os idosos.
Art. 2° Durante a Semana da 3ª Idade a municipalidade deverá promover shows, bailes, eventos culturais, concursos e prestação de serviços como confecção de documentos, exames médicos e afins.
Art. 3° Fica o Município autorizado, se necessário, a estabelecer parceria com entidades públicas e/ou privadas para a operacionalidade e cumprimentos desta Lei.
Art. 4° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 18 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO