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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 21/06/2021 às 08h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 6831, 04 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Dia Municipal
Em vigor
LEI Nº 6.831, DE 04 DE JUNHO DE 2021.

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Varginha a “Semana da Municipal de Aleitamento Materno”.

Art. 2º A data será comemorada, anualmente, na semana de 19 de maio.

Art. 3º A Semana Municipal de Aleitamento Materno, tem como objetivo:

I – Estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;

II – Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;

III – Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.

Art. 4º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Família e Bem Estar Social e Esportes, nas atividades de apoio à Semana Municipal de Aleitamento Materno.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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