LEI Nº 6.831, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A “SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial do Município de Varginha a “Semana da Municipal de Aleitamento Materno”.
Art. 2º A data será comemorada, anualmente, na semana de 19 de maio.
Art. 3º A Semana Municipal de Aleitamento Materno, tem como objetivo:
I – Estimular atividade de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II – Apoiar e conscientizar as mulheres para que exerçam seu papel como mães geradoras e alimentadoras de novos seres sociais;
III – Sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta.
Art. 4º A Prefeitura Municipal proporcionará a participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Cultura, Família e Bem Estar Social e Esportes, nas atividades de apoio à Semana Municipal de Aleitamento Materno.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO