LEI Nº 6.829, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica reconhecida no Município de Varginha, como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
§ 1º Entende-se como Libras a forma de comunicação e expressão, de modalidade linguística visual – motora, com estrutura gramatical própria.
§ 2º A Libras não poderá substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa
Art. 2º Deve ser garantido, por parte da administração direta e indireta do Poder Público Municipal de Varginha e empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Libras como meio de comunicação objetiva das pessoas surdas usuárias de Libras.
Art. 3º Esta Lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO