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LEI ORDINÁRIA Nº 5146, 29 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.146


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ? C.D.C.A.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Prefeito do Município de Varginha, autorizado a ceder até 27 (vinte e sete) Servidores ao Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente ? C.D.C.A, de acordo com as disponibilidades da Administração Municipal, visando a melhoria da prestação de serviços à população.


 

Art. 2º A cessão de servidores de que trata o artigo anterior, será formalizada através de Convênio, do qual poderá ser remetida uma cópia à Câmara Municipal, para fins de acompanhamento e arquivamento.


 

Art. 3º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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