LEI Nº 6.828, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA A “SEMANA DA CRIATIVIDADE E INOVAÇÃO DE VARGINHA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Varginha a “Semana da Criatividade e Inovação de Varginha”, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril, o Dia Mundial da Criatividade e Inovação.
Parágrafo único O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra data do referido mês em caso de inviabilidade de aplicação do “caput” deste artigo.
Art. 2º A data a que se refere o artigo 1º poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários ou outros eventos relacionados à criatividade e à inovação.
Art. 3º A semana da Criatividade e Inovação tem por objetivo valorizar, incentivar, celebrar a criatividade e a Inovação para o desenvolvimento econômico e social sempre de forma sustentável.
Art. 4º Os incentivos necessários para atender as despesas com execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parcerias com o setor privado, sem acarretar ônus para o Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de junho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO