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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 04/06/2021 às 15h26
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LEI ORDINÁRIA Nº 6826, 31 DE MAIO DE 2021
Assunto(s): Acordos
Em vigor
LEI Nº 6.826, DE 31 DE MAIO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE VARGINHA CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, tanto para sua Delegacia Regional como para o Escritório Seccional, com o objetivo de formalizar a conjunção de esforços entre as partes acordantes para garantir a plena execução das atribuições.

Parágrafo Único. As despesas com a celebração dos Acordos de Cooperação Técnica estabelecidos no artigo 1º são estimadas em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) por ano.

Art. 2º Assinados os Acordos de Cooperação Técnica de que trata o artigo anterior, o órgão responsável da Prefeitura deverá remeter uma cópia dos mesmos à Câmara Municipal para fins de acompanhamento e arquivamento.

Art 3° As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art 4° As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, já que existe adequação orçamentária para as mesmas o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art 5° A parceria que trata esta Lei poderá ser mantida nos exercícios subsequentes, desde que nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o custeio de sua despesa.

Art 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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