Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5139, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Prefeitura do Município de Varginha
 

 

LEI Nº 5.139


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A RECEBER EM REVERSÃO, ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a receber em reversão, a área de terreno com 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados), doada pela Lei Municipal nº 2.664/95, alterada pela Lei Municipal nº 4.478/06, à COOPERATIVA DE ENSINO E CULTURA DE VARGINHA - COOPEC, localizada no loteamento Parque Boa Vista, Quadra nº 38 (trinta e oito), nesta cidade.


 

Art. 2º As delimitações e confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior, são as definidas no Memorial Descritivo abaixo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano - SEPLA, o qual deverá ser transcrito na respectiva Escritura Pública de Reversão, cujos emolumentos correrão por conta do Município de Varginha.


 

"Inicia-se no ponto 0(zero), localizado na esquina da Rua Antônio R. Barra com a Rua Michel Mansur. Do ponto 0(zero), segue por 60,00m (sessenta metros), confrontando com a Rua Antônio R. Barra até encontrar o ponto 01(um). Do ponto 01(um), volve à direita e segue por 80,00m (oitenta metros), confrontando com a Rua Dr. José S. de Oliveira até encontrar o ponto 02(dois). Do ponto 02(dois), volve à direita e segue por 60,00m (sessenta metros) em divisa com a Rua Laércio Massote, até encontrar o ponto 03(três). Do ponto 03(três), volve novamente à direita, percorrendo 80,00m (oitenta metros) em divisa com a Rua Michel Mansur e encontrando aí o ponto inicial 0(zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área total de 4.800,00m² (quatro mil e oitocentos metros quadrados)".


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5139, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5139, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia