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LEI ORDINÁRIA Nº 5135, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.135


 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO, autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor, para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias ? Provias.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento, autorizado neste artigo, serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa e Intervenções Viárias ? Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688 de 19.02.2009 e nº 3.752 de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional.

 

Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S/A, autorizado a debitar na conta corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.


 

§ 1º No caso dos recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária, autorizada a debitar e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil S/A, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

§ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do § 1º, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito, objeto do financiamento, serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.


 

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito, autorizada por essa Lei.


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.960/2008.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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