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LEI ORDINÁRIA Nº 5133, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.133


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE ESPECIFICA E AUTORIZA A DOAÇÃO DA REFERIDA ÁREA À UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS ? UNIFAL.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a permutar áreas de terrenos de sua propriedade, localizadas conforme Memoriais Descritivos em anexos I, II, III e IV, no total de área de 65.948,24m² (sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e oito vírgula vinte e quatro metros quadrados), com uma área pertencente a Spectacular Participações e Empreendimentos Ltda, localizada à Av. Celina Ferreira Ottoni, Bairro Alto Sion, com área de 110.318,91m² (cento e dez mil, trezentos e dezoito vírgula noventa e um metros quadrados), anexo V.

Parágrafo único. Os limites e confrontações das referidas áreas, constam dos Memoriais Descritivos nos anexos I, II, III, IV e V.


 

Art. 2º As áreas pertencentes ao Município, foram avaliadas em R$ 2.003.678,76 (dois milhões, três mil, seiscentos e setenta e oito reais, setenta e seis centavos), enquanto que a área pertencente a Spectacular Participações e Empreendimentos Ltda, em R$ 2.206.378,20 (dois milhões, duzentos e seis mil, trezentos e setenta e oito reais, vinte centavos).

Parágrafo Único. Embora haja diferença no valor das áreas, não haverá torna por parte do Município de Varginha.


 

Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis, de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.


 

Art. 4º Em razão do disposto no Art. 1º desta Lei, fica autorizado a doação do imóvel permutado à UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL, inscrita no CNPJ nº 17.879.859/0001-15, para a construção de seu campus nesta cidade.


 

Art. 5º O imóvel doado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS - UNIFAL, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se, dentro do prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da data da escritura pública de doação, a entidade donatária não iniciar a sua construção e/ou ainda, se no prazo de 5 (cinco) anos, não concluí-la.

Parágrafo único. Os prazos constantes no ?caput? deste artigo poderão ser prorrogados, desde que ocorram fatos supervenientes, devidamente comprovados.


 

Art. 6º Aplica-se à doação estabelecida na presente Lei, o instituto da Dispensa Licitatória, previsto na Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98, assim como as demais disposições legais do referido normativo.


 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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