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LEI ORDINÁRIA Nº 5131, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.131


 


 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À TV MINAS SUL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à TV MINAS SUL LTDA, inscrita no CNPJ/MF de nº 25.649.179/0001-33, com sede na Rua Professor Antônio Domingos Chaves, 17 ? Jardim Petrópolis, Varginha ? MG, auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Parágrafo único. O auxílio financeiro de que dispõe o artigo anterior, deverá ser usado para o pagamento do evento ?12º NATAL PARA TODOS?, a ser realizado no dia 06 de dezembro de 2009 em Varginha.


 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2009, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO - SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00.04.121.7070.2302, ficha 432, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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