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LEI ORDINÁRIA Nº 5130, 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Em vigor

 

Prefeitura do Município de Varginha

 

LEI Nº 5.130


 


 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.089/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 5.089 de 22 de setembro de 2009, passa a ter a seguinte redação:


 

Função

Sub-Função

Projeto

Natureza

Ação

Valor R$

10

302


 

44.90.51

Construção UTI Pediátrica

350.000,00


 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de dezembro de 2009; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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