LEI Nº 6.820, DE 06 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA ADVOCACIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o dia Municipal da Advocacia, a ser comemorado no dia 11 de agosto.
Art. 2º No dia Municipal da Advocacia, a Câmara de Vereadores poderá realizar sessão solene comemorativa à data, ficando a critério do Presidente do Poder Legislativo Municipal realizar a convocação em outra data, desde que na semana em que incluído o dia 11 de agosto.
Parágrafo único. Neste dia, a Câmara Municipal e a 20ª Subseção da OAB/MG - Varginha, poderão homenagear os(as) Profissionais da Advocacia e do Direito, em destaque ou que se destacaram por seus relevantes serviços prestados à classe e a sociedade.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de maio de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO