DECRETO MUNICIPAL Nº 10.340, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 10.249 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, alínea “a” do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.
D E C R E T A :
Art 1ºFicam alterados os artigos 1º, 2º, 4º e 7º do Decreto Municipal nº 10.249/2021, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A avaliação psicológica para a posse em cargo público ou a designação em função pública na Administração Direta ou Indireta do Município será realizada por profissional regularmente inscrito e ativo no Conselho Regional de Psicologia lotado no SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT, designada pela administração pública, ou por pessoa jurídica especializada e contratada para tal fim.
Art. 2º O psicólogo deverá utilizar métodos e técnicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para aferição ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas do cargo.
Parágrafo Único. Os métodos e técnicas psicológicas são aquelas aprovadas pelo Conselho Federal de Psicologia na Resolução CFP nº 09/2018, ou por outra que vier a substituí-la ou alterá-la.
Art. 4º O psicólogo deverá declarar-se impedido de avaliar candidatos com os quais tenha relação que possa afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou os resultados da avaliação.
§1º Quando o psicólogo se declarar impedido, o candidato deverá ser encaminhado a outro profissional Psicólogo.
§2º Ficará sob a responsabilidade da Administração Pública providenciar a designação de outro psicólogo para realizar a avaliação.
Art. 7º Não será admitida, na entrevista de devolução ou na apresentação do recurso, a remoção dos instrumentos utilizados na avaliação psicológica do local onde houve o seu arquivamento, devendo o psicólogo contratado fazer seu trabalho na presença de um psicólogo designado pela Administração.”
Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de abril de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO