Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4260, 07 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 






LEI Nº 4.260





DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE E GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTE DO CARGO NÍVEL E-03.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo de nível E-03 de R$ 308,41(trezentos e oito reais, quarenta e um centavos) para R$ 339,25 (trezentos e trinta e nove reais, vinte e cinco centavos).

Art. 2º Fica alterada a Gratificação Especial aos servidores que atuam na Educação Infantil em Creches Municipais com nível de vencimento E-03, criada pela Lei n° 4.126/2004, para 44% (quarenta e quatro por cento) do vencimento base do servidor.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no Orçamento.

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 07 de junho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL








PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4260, 07 DE JUNHO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4260, 07 DE JUNHO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia