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LEI ORDINÁRIA Nº 4266, 30 DE JUNHO DE 2005
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA





LEI Nº 4.266


 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006 - 2009.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica aprovado o Plano Plurianual do Município de Varginha, para o quadriênio 2006 -2009 na forma constante do anexo único, que ficará fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º Os recursos para o financiamento do Plano Plurianual para o quadriênio 2006 - 2009 serão obrigatoriamente incluídos nos orçamentos dos respectivos exercícios financeiros.

Art. 3º Constituirão também, recursos para o financiamento do Plano Plurianual para o quadriênio 2006 - 2009, os provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração nos programas/ações serão propostas pelo Poder Executivo através de Projeto de Lei específico.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 30 de junho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL







PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO


SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO









RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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