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DECRETO Nº 10307, 19 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Regimento interno
Em vigor
DECRETO Nº 10.307, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso I, ”g” da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A:

Art 1ºFica aprovado e baixado pelo presente Decreto e na forma que a este acompanha, o REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.
Art 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de março de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


REGIMENTO INTERNO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

ART. 1° O presente Regimento Interno do Serviço de Enfermagem (RISE) apresenta a posição do Serviço de Enfermagem (SE) na estrutura organizacional do Sistema Municipal de Saúde, com a descrição de suas linhas hierárquicas, tratando da organização, das competências gerais, descrevendo as atribuições específicas dos servidores investidos em seus cargos e fixa normas gerais de trabalho baseando se nas normatizações e diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS).
CAPÍTULO II
FINALIDADES OU OBJETIVOS

ART. 2° A APS é o primeiro nível de atenção em saúde, tem por finalidade coordenar a execução da política de saúde no município, observando os princípios da universalidade, equidade, integralidade e resolubilidade das ações e serviços. Se caracteriza por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte positivamente na situação de saúde das coletividades. Ao setor de APS compete:

I. Formular, orientar e acompanhar a execução de ações preventivas e programas seguindo prioridades e diretrizes do município;

II. Programar, organizar, orientar e supervisionar a implantação das normas e diretrizes relativas ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS);

III. Coordenar, acompanhar e avaliar a prestação de serviços de atendimento na UBS, valorizando o atendimento primário, encaminhando os casos complexos aos serviços de referência;

IV. Acompanhar e supervisionar a implantação de protocolos médicos e outros técnicos;

V. Planejar e coordenar as ações da Equipe de Atenção Primária (EAP) e da Estratégia da Saúde de Família (ESF);

VI. Apoiar técnica e operacionalmente as ações da EAP e da ESF;

VII. Estabelecer metas e indicadores técnicos para avaliação dos serviços prestados;

VIII. Orientar e acompanhar a execução dos serviços rotineiros da UBS no que se refere ao agendamento de consultas, horário de funcionamento, registros, prontuários e outros aspectos que garantam um bom padrão de atendimento;

IX. Estimular a realização pelas UBS, de atividades que envolvam as pessoas da comunidade, visando a participação nas ações de saúde em nível local, através de palestras, oficinas, etc.

X. Assegurar o controle e o mapeamento das doenças crônicas existentes no município;

XI. Orientar a população das áreas atendidas visando adequar os programas de saúde ao perfil epidemiológico local;

XII. Estudar e analisar programas visando compatibilizar sua execução com a realidade do município.

Parágrafo único. A fim de cumprir as diretrizes da APS anteriormente descritos, o SE tem por finalidades:

I. Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade, de maneira integral e humanizada, respeitando o contexto sociocultural e familiar e os preceitos éticos e legais da profissão, os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da APS;

II. Integrar os serviços de saúde da APS aos outros pontos da Rede de Atenção à Saúde;

III. Desenvolver e utilizar instrumentos de avaliação e monitoramento do serviço como um todo, visando o aperfeiçoamento e o trabalho em equipe;

IV. Promover e colaborar com programas de ensino e de educação permanente de pessoal de Enfermagem;

V. Atuar na prevenção, promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde do usuário, da família e da coletividade;

IV. Assistir o paciente, integralmente, visando o ser humano como um todo, a fim de reintegrá-lo à sociedade, o mais rápido possível;

VII. Promover e colaborar em programas de ensino, treinamento em serviço e no aperfeiçoamento da equipe de enfermagem;

VIII. Trabalhar de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, etc.
CAPÍTULO III
DA POSIÇÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM

ART. 3º O SE está subordinado diretamente à Coordenação da Atenção Primária à Saúde.

I. A posição do SE na APS na estrutura do Sistema Municipal de Saúde está representada no organograma constante do Anexo I.

CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO DE ENFERMAGEM

ART. 4º O pessoal que compõe o SE na APS está assim classificado:

I. Enfermeiro Coordenador da Atenção Primária à Saúde.

II. Enfermeiro da Estratégia Saúde da Família.

III. Enfermeiro da Equipe da Atenção Primária.

IV. Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde da Família.

V. Técnico de Enfermagem da Equipe da Atenção Primária.

VI. Auxiliar de Enfermagem.

CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DOS PROFISSIONAIS NAS UBS

ART. 5º Ao SE na APS compete:

I – Assistir o usuário, atendendo-o em suas necessidades;

II – Proporcionar ambiente sadio, confortável e agradável que facilite o estabelecimento de sua saúde;

III – Executar as prescrições médicas e de enfermagem;

IV – Manter estoque mínimo de materiais e medicamentos necessários para o bom funcionamento das unidades;

V – Conservar em bom estado os equipamentos existentes nas unidades;

VI – Oferecer aos usuários qualidade de assistência de enfermagem prestada;

VII – Cumprir e fazer cumprir as normas de biossegurança;

VIII – Prevenir e notificar as doenças transmissíveis e não-transmissíveis e acidentes de trabalho;

IX – Capacitar os profissionais, por meio de treinamentos para atendimento desses usuários;

X – Manter com a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) uma boa integração para proporcionar, se necessário, o atendimento aos usuários que necessitarem atendimento de urgência;

XI – Realizar os registros de enfermagem da assistência prestada aos usuários.
CAPÍTULO VI
DO PESSOAL E SEUS REQUISITOS

ART. 6º Os requisitos necessários ao pessoal que compõe o SE são:

I – Enfermeiro: Titular do diploma de Enfermagem, conferido por instituição de ensino nos termos da lei, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente, com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

II – Técnicos de Enfermagem: Titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente, com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

III – Auxiliares de Enfermagem: Titular do certificado de auxiliar de enfermagem, conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente, com jurisdição na área onde ocorre o exercício.

Parágrafo único. A equipe de enfermagem será de responsabilidade do Enfermeiro e terá administração própria e autonomia profissional conforme a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, nº 7.498/86:

Art. 7º. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

CAPÍTULO VII
DO PESSOAL E SUAS ATRIBUIÇÕES

ART. 8º São atribuições do pessoal do SE:

I – Enfermeiro Coordenador da Atenção Primária;

II – A encarregada da APS tem a função de coordenar o serviço de saúde no âmbito da APS, a ela compete:

a) Panejar, coordenar, organizar, implantar e avaliar as ações e os serviços de saúde, na APS do município em consonância com as diretrizes do SUS;

b) Atuar de forma articulada e integrada com os órgãos que integram o SUS no âmbito Estadual e Federal;

c) Promover e supervisionar a execução das atividades de atenção referenciadas à saúde, fazendo observar o cumprimento de parâmetros oficiais na prestação desses serviços, visando o bom desenvolvimento das ações de saúde;

d) Proporcionar a realização de parcerias e convênios entre instituições públicas e privadas;

e) Promover encontros, capacitações e seminários em educação em saúde para os profissionais da área de saúde;

f) Oferecer treinamento de estagiários em atividades no seu campo específico de atuação para prestação de serviços nas UBS;

g) Elaborar diagnóstico situacional do serviço de enfermagem e consequentemente planos de trabalho que deverão ser apresentados à Secretária de Saúde.

h) Promover reuniões técnicas com as enfermeiras responsáveis das UBS do município;

i) Avaliar a competência técnica e legal dos profissionais de enfermagem, seguindo o estatuto e normas administrativas e de acordo com a lei do exercício profissional;

j) Fiscalizar e supervisionar as atividades das UBS;

k) Elaborar, implantar e supervisionar protocolos e rotinas de enfermagem;

l) Elaborar, coordenar e acompanhar a execução e implantação dos programas específicos de atenção básica;

m) Coordenar e organizar o SE e suas atividades técnicas e auxiliares, nas UBS;

n) Acompanhar as ações e atividades realizadas nas UBS;

o) Organizar, orientar e documentar todo o desenvolvimento do SE.

III – As atribuições do Enfermeiro da Atenção Primária à Saúde estão descritas no Anexo II deste Regimento;

IV – As atribuições do Técnico de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde estão descritas no Anexo III deste Regimento;

V – Atribuições comuns a todos os profissionais de enfermagem da Atenção Primária à Saúde:

a) Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e as normas que forem determinadas pela coordenadora da APS;

b) Manter um ambiente de trabalho harmonioso, com boas relações entre os superiores hierárquicos e todos os funcionários;

c) Manter uma conduta pessoal e profissional adequada à instituição pela qual trabalha e que representa;

d) Conhecer e praticar o Código de Ética de Enfermagem;

e) Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

f) Manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

g) Realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e, quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros);

h) Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

i) Garantir a atenção à saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde;

j) Participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

k) Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

l) Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessitar de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

m) Praticar cuidado familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa a propor intervenções que influenciem os processos de saúde-doença dos indivíduos, das famílias, das coletividades e da própria comunidade;

n) Realizar/participar de reuniões de equipes a fim de discutir em conjunto o planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

o) Acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho;

p) Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na atenção básica;

q) Realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;

r) Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;

s) Participar das atividades de educação permanente;

t) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e

u) Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

CAPÍTULO VIII
DO HORÁRIO DE TRABALHO

ART. 9º O SE, funcionará de segunda a sexta feira, durante 8 horas diárias – 7horas às 17horas, com exceção da Unidade Básica de Saúde Dra. Edna Baroni de Alvarenga, que desenvolve o Programa Saúde na Hora e funcionará durante 12 horas diárias – 7horas às 19 horas.

I – Todas as unidades funcionarão de forma ininterrupta, nos dias úteis estabelecidos pela gestão municipal;
II – A escala de trabalho compreendendo os setores de execução das atividades, será elaborada pelo enfermeiro(a) responsável.

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS OU TRANSITÓRIAS

ART. 10 A APS do Município de Varginha, caracteriza-se com atuação de 28 (vinte e oito) equipes, sendo: 22 (vinte e duas) UBS, 23 (vinte e três) ESF e 5 (cinco) EAP.

ART. 11 O pessoal do SE deverá seguir protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, Secretária de Estado da Saúde e Secretária Municipal de Saúde.

ART. 12 Todos os funcionários do SE deverão apresentar-se devidamente uniformizados, portando identificação por crachás e no horário determinado em escala.

ART. 13 O Regimento Interno do Serviço de Enfermagem deverá ser cumprido por todos os profissionais de Enfermagem.

ART. 14 Este regimento poderá ser alterado por exigências legais pertinentes, por implantação ou desativação de unidades ou serviços, ou ainda, por iniciativa da dos cargos competentes para tal;

Parágrafo Único: As alterações propostas neste artigo deverão ser submetidas à aprovação das posições competentes.

CAPÍTULO X
Disposições finais

ART. 15 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo enfermeiro responsável pelo serviço de Enfermagem.

ART. 16 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, após aprovação das posições competentes.


ANEXO I
 
ANEXO II
Das atribuições do Enfermeiro da Atenção Primária:

- Prestar assistência ao paciente/cliente conforme normas e rotinas do serviço: realizar consulta de enfermagem, atender ao paciente/cliente em domicílio, prescrever ações de enfermagem, prestar assistência direta ao paciente grave, realizar procedimentos de maior complexidade, solicitar exames de acordo com o protocolo da instituição, participar juntamente com a equipe multidisciplinar de saúde, registrar observações cuidados e procedimentos prestados, analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem, registrar a evolução clínica do paciente;

- Participar e acompanhar do processo seletivo de profissionais de enfermagem;

- Desenvolver programas de educação permanente/continuada, mantendo-se atualizada técnico, científico e culturalmente;

- Avaliar desempenho de pessoal de enfermagem, conforme estatuto dos servidores públicos;

- Coordenar SE: padronizar normas, rotinas e procedimentos de enfermagem, monitorar processo de trabalho definindo funções e normas de trabalho do pessoal de enfermagem;

- Planejar ações de enfermagem: levantar necessidades, problemas, diagnosticar situação, identificar áreas de risco, estabelecer prioridades, elaborar projetos de ação, avaliar resultados, reorientar ações;

- Instituir a consulta de enfermagem, a prescrição e transcrição dos medicamentos, a solicitação de exames de rotinas complementares, a nível ambulatorial estabelecido nas normas dos Programas de Saúde Pública e em rotinas adotadas pela Secretaria de Saúde, com respaldo legal na legislação do exercício profissional;

- Coordenar e supervisionar SE, analisar prontuários, averiguar coerência do registro de enfermagem com patologias, averiguar irregularidades relativas a assistência prestada, confrontar situação com as informações da legislação e normas, elaborar relatórios;

- Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem para prevenção e preservação da saúde do paciente/cliente;

- Participar da prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica, implementando ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde;

- Participar de programas e atividades de educação sanitária, estabelecendo ações educativas, visando a melhoria de saúde do indivíduo, da família e da comunidade;

- Programar e participar de programas de higiene e segurança do trabalho, prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais;

- Coordenar programas específicos de saúde pública, como: saúde do trabalhador (a), atenção integral a saúde da mulher, controle de desenvolvimento da criança e adolescente, adulto e idoso e controle de doenças Crônico-degenerativas, transmissíveis e não transmissíveis;

- Avaliar criteriosamente a competência técnica e legal dos profissionais técnicos e auxiliares de enfermagem, seguindo o estatuto de normas administrativas e ético profissionais;

- Responsabilizar-se tecnicamente pelas ações da equipe de enfermagem de acordo com o código de ética e normas de responsabilidade profissional;

- Cumprir e se fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo a enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade, para prestação de assistência de enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza;

- Prestar adequada informação ao cliente e a família a respeito da assistência de enfermagem, de seu estado de saúde e conhecimento dos direitos do mesmo de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem-estar;

- Integrar-se às demais equipes de saúde;

- Colocar seus serviços profissionais a serviço da comunidade em caso de emergência, epidemias e catástrofes, sem pleitear vantagens pessoais, colaborando prontamente com as necessidades demandadas;

- Tratar colegas e outros profissionais da equipe respeitando e considerando as atividades desenvolvidas no ambiente do serviço público para promover harmonia e integração;

- Manter sigilo profissional, exceto em casos previstos em lei, para manutenção da integridade do cliente/paciente;

- Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que infrinjam preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional, conforme estabelecido em art.40,cap. IV, dos deveres do enfermeiro;

- Seguir criteriosamente o estabelecido no código de ética quanto às suas publicações praticando princípios e normas ali estabelecidos para preservação de sua integridade profissional;

- Manter-se regularizado com suas obrigações funcionais com o Conselho Regional de Enfermagem;

- Ser titular do diploma de enfermeiro, conferido por instituição de ensino nos termos da lei, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente com jurisdição na área onde ocorre o exercício;

- Coordenar e distribuir atividades diárias, seguindo escala de serviço, para melhor organização do serviço prestado;

- Elaborar escala de férias dos integrantes da equipe de saúde, conforme normas administrativas;

- Promover reuniões com a equipe de trabalho orientando, informando a respeito de medidas técnicas e administrativas, para melhor organização do serviço e repasse de informações recebidas;

- Requisitar material anotando em formulário próprio, para manutenção de estoque;

- Elaborar relatório mensal de produtividade da Unidade de Saúde;

- Acompanhar a elaboração dos relatórios dos diversos setores da Unidade de Saúde;

- Realizar visitas domiciliares, busca ativa, prestando assistência integral ao paciente/cliente, quando se fizer necessário;

- Zelar pela manutenção e conservação da estrutura física e equipamentos do local de trabalho;

- Promover e participar de oficinas terapêuticas, ajudando nas atividades exercidas, ouvindo as principais queixas do doente-cliente, desenvolvendo ações necessárias;

- Coordenar campanhas de vacinação participando de reuniões informativas, repassando informações e organizando equipe de trabalho;

- Participar de projetos de construção ou reforma de UBS, bem como da aquisição de materiais permanentes e de consumo específicos;

- Participar da elaboração e operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente dos diferentes níveis de atenção à saúde;

- Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho observando as prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;

- Comunicar à chefia imediata fatos que possivelmente infrinjam os preceitos legais do Exercício Profissional;

- Contribuir em suas atividades laborais para que as normas e procedimentos técnicos e administrativos estabelecidos atendam às legislações federal, estadual e municipal;

- Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes, dentro das normas da Anvisa;

- Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de treinamentos, cursos, palestras e reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços;

- Atuar como multiplicadores dos conhecimentos adquiridos;

- Receber e atender visitantes, munícipes, servidores e fornecedores, atendendo-os com educação, boa vontade e presteza, de acordo com os padrões da ética profissional, aplicando tratamento adequado a todos sem distinção, fornecendo informações claras e precisas, resolvendo as questões com agilidade, contactando e encaminhando aos setores competentes para que sejam solucionadas as dificuldades apresentadas;

- Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

- Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade;

- Acompanhar o desempenho do servidor, direcionando-o, estimulando-o, orientando-o, trabalhando os aspectos negativos, reforçando e consolidando os positivos, valorizando os resultados alcançados;

- Acompanhar e coordenar a elaboração de mapas na Unidade, que demonstrem o planejado e realizado das diversas campanhas e programas de saúde;

- Acompanhar permanentemente as emissões e atendimentos das requisições de materiais e serviços, prevenindo as faltas em estoque e prejuízos as rotinas operacionais e administrativas do serviço;

- Acompanhar, coordenar e avaliar os resultados das visitas domiciliares realizadas pelos técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde;

- Acompanhar, coordenar e avaliar periodicamente os procedimentos de triagem e atendimento dos pacientes, visando detectar possíveis deficiências que possam prejudicar as rotinas operacionais e administrativas do serviço;

- Elaborar mapa mensal de produtividade, anotando em formulário específico a quantidade de serviços de saúde prestados e realizados no serviço;

- Elaborar mensalmente relatório referente à produção de procedimentos médicos e de enfermagem, verificando o número de atendimentos realizados no serviço;

- Contribuir para que a relação chefia/servidor se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo e respeito mútuo;

- Organizar e coordenar eficientemente o cronograma de férias dos servidores sob sua responsabilidade, visando a manutenção adequada dos servidores prestados e o atendimento as normas administrativas;

- Solicitar ao órgão competente a manutenção ou reparo dos equipamentos ou móveis defeituosos pertencentes a Unidade.

ANEXO III
Das atribuições do Técnico de Enfermagem da Atenção Primária à Saúde.

- Seguir criteriosamente o estabelecido no Código de Ética, praticando princípios e normas estabelecidos, para preservação da integridade física e profissional, individual e coletiva;

- Participar do planejamento e programação da assistência de enfermagem;

- Participar com a chefia imediata da avaliação do seu desempenho profissional, buscando melhorar nos itens não atingidos;

- Apresentar-se adequadamente quanto à sua identificação pessoal e vestuário;

- Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, comunicando imediatamente a chefia imediata, atendendo ao Código de ética e normas;

- Colocar o número de inscrição do COREN, função, assinatura e/ou carimbo, utilizar durante o exercício das atividades profissionais, para atendimento das responsabilidades técnicas que o cargo exige;

- Colocar seus serviços profissionais à disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia, e catástrofe sem pleitear vantagens pessoais colaborando com as necessidades demandadas;

- Manter-se em situação regular com suas obrigações com o Conselho Regional de Enfermagem (COREN), para o livre exercício da profissão, art. 74 dos deveres disciplinares;

- Cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, exercendo-a com justiça, competência, responsabilidade, diligência e honestidade;

- Comunicar à chefia imediata, os fatos que possivelmente infrinjam os preceitos do Código de ética e da Lei do Exercício Profissional;

- Contribuir efetivamente para a melhoria permanente da qualidade e resolutividade das ações;

- Manter o bom relacionamento com os munícipes, pacientes e colegas de unidade, respeitando, dialogando e agindo com ética em todas as situações existentes;

- Atender clientes portadores de doenças infecto-contagiosas, procurando esclarecer e informar sobre suas dúvidas e dos familiares, de acordo com o protocolo de normas e rotinas;

- Contribuir para que a relação servidor/chefia, se desenvolva num clima de confiança, harmonia, diálogo franco e respeito mútuo;

- Colaborar na elaboração do cronograma de férias atendendo às suas expectativas sem prejuízo para o serviço;

- Colaborar com a limpeza e organização da unidade sem desviar-se de sua função;

- Agendar consultas observando a ordem nas filas, para organização e respeito ao cidadão, priorizando as urgências;

- Agendar consultas especializadas ou de rotina na própria unidade, ou em outras unidades do Sistema Municipal de Saúde, telefonando e coletando datas e horários disponíveis, visando a adequada prestação dos serviços de saúde;

- Realizar pré-consultas e pós-consulta, verificando peso, altura, pressão arterial, anotando adequadamente todos os dados no prontuário/ficha médica do paciente;

- Observar a caderneta de vacinação, na pré-consulta e programas existentes;

- Proceder a substituição de pacientes faltosos, de acordo com a agenda diária;

- Realizar pós-consultas, orientando corretamente o cliente sobre os critérios e procedimentos adequados de coletas de materiais, locais de realização de exames, importância e necessidade do jejum;

- Orientar o cliente para exames complementares, agendando se necessário, retorno de acordo com rotina da unidade de atendimento;

- Agendar retornos, respeitando-se as necessidades do cliente ou a solicitação médica, verificando as datas e horários disponíveis, para avaliação de exames solicitados;

- Cumprir as normas e protocolos estabelecidos de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas;

- Colaborar permanentemente na organização da unidade, fazendo correto acondicionamento e armazenamento do lixo contaminado, desinfetando instrumentos e equipamentos, no sentido de evitar a contaminação e transmissão de doenças, desprezando materiais pérfuro-cortantes em caixa coletora, conforme rotina padronizada;

- Cadastrar pacientes nos programas, registrar todos os dados pessoais necessários e mantê-los atualizados;

- Realizar ações de natureza educativa para o paciente e familiares, orientando e esclarecendo-o sobre sinais e sintomas das doenças;

- Atender e acompanhar programas específicos (Diabetes, DST's, AIDS, Hipertensão, Crescimento e Desenvolvimento Infantil, Hanseníase, Tuberculose, Pré-Natal), orientando e coletando informações para o controle de doenças conforme normatização do Ministério da Saúde e Secretária Municipal de Saúde;

- Responsabilizar-se com observância às normas do Política Nacional de Imunizações (PNI)quanto: a manutenção de higienização do setor, registro, cartão espelho, agendamento, higienização das mãos, uso de equipamento de proteção individual, administração, rede de frios, salvo intercorrências técnicas externas e da natureza, recebendo e mantendo treinamento técnico e contínuo, respeitando-se a habilidade e competência do profissional;

- Auxiliar na coleta de exames citológicos, preparando lâmina, materiais necessários, medicamentos e identificando o cliente, acondicionando de maneira adequada para posterior encaminhamento;

- Contribuir na coleta de dados e informações relativas às atividades e programas da unidade, visando a elaboração de relatórios e/ou pareceres administrativos e técnicos pela chefia;

- Realizar busca ativa dos programas existentes nas unidades de saúde desde que solicitado pela chefia imediata;

- Administrar medicamentos parenterais, obedecendo a demanda, seguindo normas técnicas para atender prescrição médica, de acordo com a competência das unidades de saúde, seguindo as normas de biossegurança;

- Administrar vacina especifica, de acordo com o cartão do cliente respeitando a via de administração atendendo às normas técnicas do PNI, mantendo-se profissionalmente qualificado no setor;

- Contactar mães e/ou responsável, a respeito da vacinação, esquema em atraso sempre que necessário, telefonando, realizando visita domiciliar ou enviando correspondência;

- Proceder a realização da coleta do material para o exame do teste do pezinho, de acordo com as normas preconizadas do Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (NUPAD);

- Realizar curativos, inalações, e retirada de pontos de acordo com prescrição médica, utilizando equipamento de proteção individual (EPI), instrumentos e técnicas corretas sob avaliação do enfermeiro (a) quando necessário;

- Elaborar relatório de controle de estoque de medicamentos, de acordo com a rotina pré-existente (onde não houver Farmacêutico responsável);

- Registrar a dispensação de medicamentos, anotando os respectivos códigos em fichário próprio, de acordo com os programas;

- Acompanhar quando necessário, as emissões e atendimento das requisições de materiais e serviços, prevenindo as faltas em estoque, observando a data de validade evitando prejuízos às rotinas operacionais e administrativas da unidade;

- Acompanhar e auxiliar em consultas médicas específicas quando necessário;

- Manter organizado e limpo os setores de trabalho, promovendo a adequação de materiais e equipamentos necessários para o atendimento;

- Contribuir para a conservação e manutenção adequada dos equipamentos, materiais e produtos utilizados na unidade;

- Proceder descontaminação do instrumental, observando as normas técnicas de esterilização e biossegurança;

- Seguir procedimentos técnicos, operacionais e administrativos, cumprindo as normas de rotina da unidade;

- Registrar diariamente em ficha individual e/ou impresso próprio, todas as atividades realizadas de acordo com a rotina de trabalho;

- Manter-se atualizado, ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, participando de Congressos, Seminários, Simpósios, Palestras e Reuniões técnicas, visando o desenvolvimento profissional e a excelência na prestação de serviços, incentivados e disponibilizados pela instituição;

- Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto do Servidores Públicos do Município de Varginha;

- Executar outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade.

ANEXO IV

Relação das equipes de EAP e ESF, por UBS, que compõe o serviço da APS, por quadrante de abrangência.

QUADRANTE 1

Composto por 7 UBS, com 7 equipes de ESF e 1 EAP.

UBS Dr. Carlos Costa Brito (CNES – 5423767)
1 Equipe de ESF - Corcetti (INE - 227304)
Endereço: Pça Moacir Elisei, 15 – Corcetti
Telefone: 3690-2222
Coordenação: Enfermeira Isabela Cristina Bandeira lobo Guedes

UBS Cirurgiã Dentista Kátia Diogo Esteves (CNES - 6781632)
1 Equipe de ESF – Mont Serrat (INE - 277371)
Endereço Rua Nelson de Freitas, 460 – Mont Serrat
Telefone: 3223-1018
Coordenação: Enfermeira Ana Flávia Morais Oliveira Toledo

UBS Jardim Áurea (CNES - 6781640)
1 Equipe de ESF - Jd. Áurea (INE - 277398)
Endereço: R. do Barreiro, 460 – Jardim Áurea
Telefone: 3223-2811
Coordenação: Enfermeira Jéssica Maiolini Pereira

UBS Dr. Paulo Frota (CNES - 2759357)
1 Equipe de ESF - Girassol (INE - 277223)
Endereço: Pç dos Girassóis, 435 - Pinheiros
Telefone: 3690-2295
Coordenação: Enfermeira Gleiciele Arimatea Moreira

UBS Pinheiros (CNES - 6782094)
1 Equipe de ESF - Pinheiros (INE - 277401)
Endereço: Pç dos Girassóis, 435 - Pinheiros
Telefone: 3690-2295
Coordenação: Enfermeira Lídia Sigiani Diniz

UBS Enf. Junia de Manso Fonseca (CNES – 9186352)
1 Equipe de ESF – Vila Mendes (INE - 1623532)
Endereço: R. Maria Helena, 157 – Vila Mendes
Telefone: 3690 - 2200
Coordenação: Enfermeira Fabiana Gregatti Krauss

UBS Dr. José Marcos Xavier (CNES – 2759349)
1 Equipe de ESF – Bom Pastor (INE – 277312)
1 Equipe de EAP
Endereço: R. José Teixeira de Rezende, s/n – Bom Pastor
Telefone: 3690-2181
Coordenação: Enfermeira Maria Luiza Gonçalves / José Ricardo Rocha

QUADRANTE 2

Composto por 5 UBS, com 4 equipes de ESF e 2 EAP.

UBS Zona Rural (CNES – 2758652)
1 Equipe de ESF – Harmonia (INE – 277193)
Endereço: Fazenda Ribeirão Santana, Zona Rural
Telefone: 98810 – 0018
Coordenação: Enfermeira Janaina Vieira Picheli

UBS Vargem (CNES – 5512646)
2 Equipes de ESF – Vargem (INE – 277320) / Sagrado Coração (INE - 1589652)
Endereço: R. Francisco Antônio Cândido, 35 - Vargem
Telefone: 3223 - 4002
Coordenação: Enfermeira Aline Poliana de Lima Nascimento Almeida / Damáris de Oliveira Santos

UBS Dr. Vivaldo Gárcia (CNES - 2759365)
1 Equipe de EAP
Endereço: Av. Dr. João Batista Reis, s/n – Barcelona
Telefone: 3690 - 2157
Coordenação: Enfermeira Keila Aparecida Silva

UBS Farmacêutica Bioquímica Regina Gomes Nunes da Silva (CNES - 2763575)
1 Equipe de EAP
Endereço: R. Sabino de Oliveira, 55 – Jardim Colonial
Telefone: 3690-2198
Coordenação: Enfermeira Patrícia Lane de Souza Porchat de Assis

UBS Enf. Selma Maria Tobias (CNES – 9647740)
1 Equipe de ESF – Novo Tempo (INE - 1686186)
Endereço: R. Geraldo Andrade de Resende, 270 – Novo Tempo
Telefone: 3690- 2317
Coordenação: Rodolfo Francisco

QUADRANTE 3

Composto por 5 UBS, com 6 equipes de ESF e 1 EAP.

UBS Padre Vitor (CNES – 6459471)
1 Equipe de ESF - Padre Vitor (INE – 277355)
Endereço: R. Dr. Paulo Ramos de Rezende, 127 - Padre Vitor
Telefone: 33223-3072
Coordenação: Enfermeiro Alex Junio Mendes

UBS Enf Janaína F. Santos (CNES – 5423708)
1 Equipe de ESF – Centenário (INE – 277290)
Endereço: R. Josino Meri, 206 – Centenário
Telefone: 3690 - 2237
Coordenação: Enfermeira Flávia Cássia Rodrigues Reis

UBS Dr. José Justiniano dos Reis (CNES – 2759314)
2 Equipes de ESF – Damasco (INE – 277215)/ Santa Mônica (INE – 277207)
Endereço: R. Cristiano Cândido Silva, 85 - Centenário
Telefone: 3690 - 2226
Coordenação: Enfermeira Rosilene Aparecida Rosa / Luciane Aparecida Alves

UBS Dr. João Eugênio do Prado (CNES –2759322)
2 Equipes de ESF – Alto do Sion (INE – 1494597) / Florescer (INE – 1494988)
Endereço: Pç Santo Agostinho, s/n - Sion
Telefone: 3690 - 2156
Coordenação: Enfermeira Thiago Moreira / Marcilene Paiva Lopes Praxedes

UBS Santana (CNES –2763583)
1 Equipes de EAP
Endereço: Rua Xingu, 140 - Santana
Telefone: 3690 - 2160
Coordenação: Enfermeira Renata de Souza Zanatelli

QUADRANTE 4

Composto por 5 UBS, com 6 equipes de ESF e 1 EAP.

UBS Fátima I (CNES – 3912965)
1 Equipe de ESF – Fátima I (INE – 277282)
Endereço: R. dos Bancários, 153 - Fátima
Telefone: 3690 - 2323
Coordenação: Enfermeira Andréa Praxedes de Souza

UBS Nossa Senhora de Fátima (CNES – 6001246)
1 Equipe de ESF – Fátima II (INE – 277339)
Endereço: R. Padre Dionísio Chagas, 237- Fátima
Telefone: 323-5480
Coordenação: Enfermeira Patrícia Bernardes da Silva

UBS Dr. José Conde (CNES - 2759330)
1 Equipe de EAP
Endereço: Av. Estados Unidos, sn - Canaã
Telefone: 3690 - 2180
Coordenação: Enfermeira Leandra Maria Galvani

UBS Dra. Edna Baroni de Alvarenga (CNES - 2763729)
3 Equipes de ESF – CAIC 1 (INE – 277274) / Imaculada (INE – 277266) / Pro Saúde (277363)
Endereço: R. Francisco Ferreira de Carvalho, 330 - Imaculada
Telefone: 3690 - 2197
Coordenação: Sergio Antônio Carlos( gerente) Stefanie Leda / Alexandra Cristina Alvarenga / Cristiane Aparecida Toledo Dias

UBS Rio Verde (CNES – 6459463)
1 Equipe de ESF – Rio Verde (INE – 277347)
Endereço: R. Paulo Pereira Penha, 125 – Rio Verde
Telefone: 3212-9897
Coordenação: Enfermeira Rosane Alves Pereira
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12154, 20 DE SETEMBRO DE 2024 APROVA O REGIMENTO INTERNO E O CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – SIM/VGA. 20/09/2024
DECRETO Nº 12104, 02 DE AGOSTO DE 2024 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE AVALIAÇÃO DE PENA EDUCATIVA – CAPE. 02/08/2024
DECRETO Nº 12022, 28 DE MAIO DE 2024 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ TÉCNICO DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO DE EQUIDADE À SAÚDE. 28/05/2024
DECRETO Nº 10472, 09 DE JULHO DE 2021 APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE VARGINHA. 09/07/2021
PORTARIA Nº 17916, 22 DE JUNHO DE 2021 AUTORIZA O REGIME DE TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO OU OUTRA FORMA DE TRABALHO À DISTÂNCIA PARA SERVIDORA GESTANTE QUE ESPECIFICA, NA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV. 22/06/2021
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DECRETO Nº 10307, 19 DE MARÇO DE 2021
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