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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 19/04/2021 às 08h16
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LEI ORDINÁRIA Nº 6814, 13 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 6.814, DE 13 DE ABRIL DE 2021.

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 158, Centro, nesta cidade, subvenção social no valor de até R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), proveniente do Fundo Municipal de Saúde/Tesouro Municipal.

Parágrafo único. A subvenção social mencionada no caput deste artigo será destinada especificamente para a compra de equipamentos necessários à ampliação da capacidade de atendimento do hospital, por meio da habilitação de 10 (dez) novos leitos de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, a serem utilizados exclusivamente junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, destinados, enquanto se fizer necessário, tão somente para o tratamento de pacientes acometidos pela COVID-19, podendo, após o término da pandemia, serem utilizados para atendimento geral, desde que mantida a habilitação pelo SUS.

Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do efetivo recebimento da subvenção social, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com referido recurso, sob pena de obstarem-se futuras novas transferências à Entidade.

 § 1º Em caso de utilização dos equipamentos adquiridos com recursos destinados pela presente lei, fora do objeto nela estabelecido, os mesmos deverão ser revertidos ao patrimônio público municipal.

 § 2º O prazo estabelecido no caput do presente artigo poderá ser ampliado, por ato do Chefe do Poder Executivo, caso haja justificativa que recomende tal dilação.

Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, o Município de Varginha realizará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de abril de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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