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LEI ORDINÁRIA Nº 6770, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 6.770, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEMEI.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica criado um Centro Municipal de Educação Infantil, situado em prédio próprio, localizado na Avenida Ieda Carvalho Silva, nº 2.220, no Bairro Damasco, nesta cidade.
Art. 2º O Centro Municipal de Educação Infantil ora criado denominar-se-á “CEMEI PROFESSORA SANTUSA MARIA RABÊLO DE REZENDE”.
Art. 3º As despesas com o funcionamento e manutenção do CEMEI de que trata esta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.