LEI Nº 6.776, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO AO MUNÍCIPE CRISTIANO DE CASTRO ZAIDEN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento a título de indenização a CRISTIANO DE CASTRO ZAIDEN, inscrito no CPF nº 072.601.186-01, residente à Rua São Miguel, nº 80, Centro, Varginha-MG, à importância de R$ 5.558,00 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais).
Parágrafo único. A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre das despesas relativas à indenização decorrente de sinistro ocorrido com veículo oficial do Município de Varginha, que ocasionou avarias no automóvel do beneficiário.
Art. 2º O munícipe Cristiano de Castro Zaiden deverá dar ao Município, recibo de quitação integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA