Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6786, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI N° 6.786, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA COM SEGUIMENTOS EMPRESARIAIS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DOS RAMOS INDUSTRIAL, COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo realizar convênio de cessão de área para a micro, pequena e média empresa do ramo industrial, comercial e ou prestadora de serviços.
Parágrafo único. A concessão autorizada será de área de terreno sem edificação.

I - o convênio terá validade pelo período máximo de 15(quinze) anos;
II - a área conveniada não poderá ser dada como garantia de empréstimo;
III - para realização do convênio terá prioridade as empresas locais, empresas vindas de outras localidades deverão comprovar atuarem na área a pelo menos 5 (cinco) anos;
IV - a cessão será de forma gratuita;
V - a construção da infraestrutura na área cedida é de obrigação da empresa beneficiada;
VI - deverá a empresa comprar ou financiar seu próprio imóvel, durante o período que vigorar o contrato de cessão;
VII - a área de cessão terá a dimensão de 500 a 2.500 metros quadrados;
VIII - para ser beneficiada a empresa deverá gerar, além dos proprietários no mínimo 5 empregos diretos.

Art. 2º Após o prazo de vigência do convênio, a empresa beneficiada, devolverá sem custo ao município, a área cedida com todas as benfeitorias realizadas.

Art. 3º O cessionário terá prazo de 6(seis) meses para dar entrada no projeto de obra na prefeitura, e após aprovação do projeto, terá o prazo de até 2(dois) anos para fazer o investimento e iniciar suas atividades no local.
Parágrafo único. Quando o cessionário não cumprir, com as cláusulas do contrato de cessão, perderá o direito de uso da área e suas benfeitorias; sem o direito de buscar indenização, retornando assim o imóvel e a posse ao Município.

Art. 4º Projetos de Lei específicos para cada concessão de direito real de uso devem ser submetidos à Câmara Municipal para respectiva autorização legislativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 20126, 05 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA O PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE USO CONCEDIDA POR MEIO DA PORTARIA Nº 11.525/2014. 05/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. 04/11/2021
PORTARIA Nº 17852, 31 DE MAIO DE 2021 EXTINGUE CESSÃO DE SERVIDOR. 31/05/2021
PORTARIA Nº 17819, 19 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES. 19/05/2021
PORTARIA Nº 17396, 23 DE FEVEREIRO DE 2021 AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/02/2021
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6786, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6786, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia