LEI N° 6.786, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PARA COM SEGUIMENTOS EMPRESARIAIS LOCAIS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, DOS RAMOS INDUSTRIAL, COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo realizar convênio de cessão de área para a micro, pequena e média empresa do ramo industrial, comercial e ou prestadora de serviços.
Parágrafo único. A concessão autorizada será de área de terreno sem edificação.
I - o convênio terá validade pelo período máximo de 15(quinze) anos;
II - a área conveniada não poderá ser dada como garantia de empréstimo;
III - para realização do convênio terá prioridade as empresas locais, empresas vindas de outras localidades deverão comprovar atuarem na área a pelo menos 5 (cinco) anos;
IV - a cessão será de forma gratuita;
V - a construção da infraestrutura na área cedida é de obrigação da empresa beneficiada;
VI - deverá a empresa comprar ou financiar seu próprio imóvel, durante o período que vigorar o contrato de cessão;
VII - a área de cessão terá a dimensão de 500 a 2.500 metros quadrados;
VIII - para ser beneficiada a empresa deverá gerar, além dos proprietários no mínimo 5 empregos diretos.
Art. 2º Após o prazo de vigência do convênio, a empresa beneficiada, devolverá sem custo ao município, a área cedida com todas as benfeitorias realizadas.
Art. 3º O cessionário terá prazo de 6(seis) meses para dar entrada no projeto de obra na prefeitura, e após aprovação do projeto, terá o prazo de até 2(dois) anos para fazer o investimento e iniciar suas atividades no local.
Parágrafo único. Quando o cessionário não cumprir, com as cláusulas do contrato de cessão, perderá o direito de uso da área e suas benfeitorias; sem o direito de buscar indenização, retornando assim o imóvel e a posse ao Município.
Art. 4º Projetos de Lei específicos para cada concessão de direito real de uso devem ser submetidos à Câmara Municipal para respectiva autorização legislativa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO