LEI Nº 6.785, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica extinto do Quadro Geral dos Servidores da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, o seguinte cargo efetivo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
01 Auxiliar de Serviços Públicos E-01
Art. 2º Fica criado na estrutura administrativa do Município de Varginha, especialmente na Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI, o cargo de provimento efetivo abaixo discriminado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
QUANTIDADE CARGO NÍVEL
01 Auxiliar de Serviços Públicos/ Manutenção e Conservação de Próprios Públicos E-01
Parágrafo único. As atribuições do respectivo cargo efetivo constam no Decreto Municipal nº 8.660/2018.
Art. 3° As dotações orçamentárias próprias para as despesas oriundas da execução desta Lei estão previstas na Lei Orçamentária Anual, não existindo aumento de despesa tendo em vista a compatibilidade de gastos entre a criação e a extinção dos cargos.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
MARCOS PAIVA FORESTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA