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LEI ORDINÁRIA Nº 6806, 19 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 25/03/2021
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 6.806, DE 19 DE MARÇO DE 2021.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1ºO atual Centro de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Varginha, localizado na Rua Alferes Joaquim Antônio nº 160, Vila Pinto, passará a denominar-se:
“CENTRO DE SAÚDE DOUTOR JOSÉ DA FROTA VASCONCELOS”
Art 2ºsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandos as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de março de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.