Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4267, 11 DE JULHO DE 2005
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 4.267





DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Varginha, nas Secretarias indicadas, os seguintes cargos de provimento efetivo:
 

QTDE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LOTAÇÃO

01

TNS/PS/Bioquímico

E-23

Semus

01

Mecânico de Veículos Pesados

E-17

Sosub

01

Agente Fiscal

E-08

Semfa

01

TNS/PS/Psicólogo

E-23

Semec

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados por força do "caput" deste artigo corresponderá àquela paga a cargos de mesma natureza, existentes na estrutura administrativa do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de "Pessoal".

Art. 3º A criação dos cargos efetivos estabelecida por esta Lei está devidamente autorizada pela Lei Municipal que "Estabelece Diretrizes Orçamentárias para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 2001 e dá Outras Providências".

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Nada obstante ao disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para satisfação das despesas continuadas criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos efetivos adiante especificados, que ora ficam extintos do Quadro Geral dos Servidores:
 

QTDE

NOMENCLATURA

NÍVEL

LOTAÇÃO

01

TNS/PS/Enfermeiro

E-23

Semus

01

Agente Administrativo

E-15

Semad

01

Agente Administrativo

E-15

Semel

01

Auxiliar de Serviços Gerais

E-03

Semad

01

TNS/Contador

E-22

Secon

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.



Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005; 122º da Emancipação Político-Administrativa do Município.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL







PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

LEI Nº 4.267

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos de provimento efetivo de TNS/PS/BIOQUÍMICO E-23, MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS E-17, AGENTE FISCAL E-08 e TNS/PS/PSICÓLOGO E-23, com jornada de 8 (oito) horas/dia, na estrutura administrativa do Município, respectivamente nas Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos –SOSUB, Secretaria Municipal da Fazenda –SEMFA e Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pela dotação orçamentária de "Pessoal" já consignada no orçamento para a referida Secretaria.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2005:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista em dotação orçamentária no exercício de 2005.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2006:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2007:

Sem reflexo, pois o orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para despesas com pessoal, de modo global.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento permanente de receita.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre o valor da despesa gerada com a criação dos cargos em provimento efetivo e a diminuição da despesa gerada com a extinção de outros cargos em provimento efetivo, conforme tabela abaixo, considerando o valor das remunerações em abril/2005:

a criar:

01

TNS/PS/Bioquímico –E-23 - Semus

R$ 2.160,40

01

Mecânico de Veículos Pesados E-17 - Sosub

R$ 844,79

01

Agente Fiscal E-08 - Semfa

R$ 418,26

01

TNS/PS/Psicólogo E-23 - Semec

R$ 2.160,40

TOTAL

 

R$ 5.583,85

a extinguir:

01

TNS/PS/Enfermeiro –E-23 - Semus

R$ 2.160,40

02

Agente Administrativo –E-15 –Semad/Semel

R$ 1.400,74

01

Auxiliar de Serviços Gerais –E-03 –Semad

R$ 308,41

01

TNS/PS/Contador –E-22 - Secon

R$ 1.871,07

TOTAL

 

R$ 5.740,62



Prefeitura do Município de Varginha, 11 de julho de 2005.




 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL







PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4267, 11 DE JULHO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4267, 11 DE JULHO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia