DECRETO Nº 10.050, DE 15 OUTUBRO DE 2020.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que de acordo com o artigo 246 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterado pela Lei Municipal nº 5.248/2010, o dia 28 de outubro é consagrado ao Servidor Público Municipal, sendo, portanto, considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro do corrente ano, a comemoração do dia do Servidor Público Municipal, ficando, portanto, declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais neste dia.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto os serviços considerados essenciais, à critério da Administração Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de outubro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO