Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4826, 10 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.826


 


 




 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E DE RECRUTAMENTO AMPLO NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Ficam criados nas Secretarias Municipais adiante especificadas, os seguintes Cargos Efetivos:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/ES/Médico – Clínico Geral

E-24


 


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

ASP/Servente Escolar e Creche

E-01


 


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos

E-01


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

02

ASP/Obras Diversas

E-01

02

Operador de Veículos Pesados

E-13

02

Técnico de Usina de Asfalto

E-17

02

Operador de Usina de Asfalto

E-06


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

TNS/Artista Plástico

E-22


 

Art. 2º Fica também criado no Quadro Geral de Servidores Públicos do Município de Varginha, o seguinte cargo de Provimento em Comissão-CPC:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

01

Chefe da Usina de Asfalto

CPC-4


 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento próprio do Município.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


 


 

LEI Nº 4.826


 


 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA


 

OBJETO DA DESPESA: Criação dos cargos efetivos e de provimento em comissão no quadro geral de servidores.


 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2008:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2008, vez que haverá aumento de receita.


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2009:

Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.


 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

As despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento de receitas.


 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

Para apuração das despesas utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a receita com as atividades desenvolvidas pela Secretaria, tais como licenciamentos, etc.

 

DESPESAS COM OS PAGAMENTOS DOS CARGOS CRIADOS: R$ 290.581,80


 

RECEITA: R$ 290.581,80

 


 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

DECLARAÇÃO


 


 


 

Declaro para os devidos fins que, a fonte de receita para custear as despesas continuadas referente à criação dos cargos, conforme requer o Inciso I, do artigo 16 e § 1º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, serão aquelas provenientes do ITR.


 


 

Por ser verdade firmo o presente.


 


 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008.


 


 


 


 


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4826, 10 DE ABRIL DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4826, 10 DE ABRIL DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia