DECRETO Nº 10.042, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020.
PRORROGA PRAZO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.644, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e artigo 10 da Lei Municipal nº 6.644/2019; e
CONSIDERANDO que devido a fatos supervenientes, em especial a pandemia de Covid-19, não foi possível a lavratura da Escritura Pública de Doação pela Empresa Donatária no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação da Lei Municipal n° 6.644/2019.
CONSIDERANDO que o artigo 10 da Lei Municipal nº 6.644/2019 dispõe que os prazos estabelecidos na presente Lei poderão ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo, desde que ocorram fatos supervenientes que o justifiquem;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para lavratura da Escritura Pública de doação a que se refere o artigo 2º da Lei Municipal nº 6.644/2019.
Art. 2º Os demais prazos da Lei Municipal nº 6.644/2019 se mantêm incólumes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de outubro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO