Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3387, 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.387

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.234, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - O artigo 6º da Lei Municipal nº 3.234, de 20 de dezembro de 1999, que "Autoriza o Município de Varginha a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, sistema de pré-consulta anestesiológica e dá outras providências", passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º - Para cumprimento do estabelecido nesta Lei, o Município poderá disponibilizar a importância de até R$ 11.367,08 (onze mil, trezentos e sessenta e sete reais e oito centavos)".

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2000, revogadas as disposições em contrário e mantidas em vigor as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 3.234/2000.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3387, 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3387, 27 DE NOVEMBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia