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LEI ORDINÁRIA Nº 6767, 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Doações Recebidas
Em vigor
LEI Nº 6.767, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.



                               AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A RECEBER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA OS FINS QUE MENCIONA E  DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber em doação área de terreno com aproximadamente 7.615,44m² (sete mil, seiscentos e quinze vírgula quarenta e quatro metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua Catanduvas, s/n, bairro Centro, como área 04, que será desmembrada do imóvel de matrícula nº 36.361, de propriedade de Heliane Maria de Paiva Frota, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

A referida área é delimitada por um polígono irregular cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo do cruzamento da Rua Brasília com Rua Rezende Silva, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice A no ângulo interno de 20°34’22”, na extensão de 97,49m;
Do vértice A segue até o vértice B no ângulo interno de 309°46’19” na extensão de 38,28m;
Do vértice B segue até o vértice C no ângulo interno de 129°23’18”, na extensão de 9,86m;
Do vértice C segue até o vértice 6 no ângulo interno de 97°17’04”, na extensão de 53,67m;
Do vértice 6 segue até o vértice D no ângulo interno de 82°22’31”, na extensão de 22,41m;
Do vértice D segue até o vértice E no ângulo interno de 123°55’05”, na extensão de 18,21m;
Do vértice E segue até o vértice F no ângulo interno de 192°14’45” na extensão de 37,15m;
Do vértice F segue até o vértice G no ângulo interno de 195°15’06”, na extensão de 10,86m;
Do vértice G segue até o vértice H no ângulo interno de 185°10’29”, na extensão de 9,18m;
Do vértice H segue até o vértice I no ângulo interno de 182°23’26”, na extensão de 40,71m;
Do vértice I segue até o vértice J no ângulo interno de 181°03’05”, na extensão de 67,00m;
Do vértice J segue até o vértice 3 no ângulo interno de 46°53’37”, na extensão de 35,50m;
Do vértice 3 segue até o vértice K no ângulo interno de 132°27’46”, na extensão de 84,71m;
Do vértice K segue até o vértice L no ângulo interno de 197°29’55” na extensão de 18,24m;
Do vértice L segue até o vértice M no ângulo interno de 207°16’23”, na extensão de 18,94m;
Do vértice M segue até o vértice N no ângulo interno de 193°23’07”, na extensão de 40,43m;
Do vértice N segue até o vértice O no ângulo interno 225°05’29”, na extensão de 7,87m;
Do vértice O segue até o vértice P no ângulo interno de 225°05’29”, na extensão de 5,10m;
Do vértice P segue até o vértice 2 no ângulo interno de 58°42’32”, na extensão de 16,30m;

Finalmente do vértice 2 segue até o vértice 1, início da descrição, no ângulo interno de 190°24’07", na extensão de 44,87m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 7.615,44m² e um perímetro de 676,78m.

Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice A limita-se pelo bordo do prolongamento da Rua Rezende Silva;
Do vértice A ao vértice C limita-se pelo bordo da Avenida Otávio Marques de Paiva;
Do vértice C ao vértice 6 limita-se pelo bordo da Rua Catanduvas;
Do vértice 6 ao vértice D limita-se pelo bordo da Avenida Otávio Marques de Paiva;
Do vértice D ao vértice J limita-se pelo bordo da Avenida Otávio Marques de Paiva;
Do vértice J ao vértice P limita-se pelo bordo da Avenida Otávio Marques de Paiva;
Do vértice P ao vértice 2 limita-se por valo confrontando com Claudene Corrêa Gonçalves, Maria de Lourdes Corrêa Cardoso e Luciene do Carmo Sete de Abril;
Finalmente do vértice 2 ao vértice 1 limita-se pela Rua Rezende Silva.

§ 1º A doação da área de que trata a presente Lei tem por objetivo regularizar a abertura de vias, em decorrência das obras na Avenida Otávio Marques de Paiva, onde a Municipalidade ocupa área de 7.615,44m² (sete mil, seiscentos e quinze vírgula quarenta e quatro metros quadrados), de propriedade de Heliane Maria de Paiva Frota.
§ 2º A área de terreno a ser recebida em doação pelo Município está avaliada em R$ 2.087.970,87 (dois milhões, oitenta e sete mil, novecentos e setenta reais e oitenta e sete centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, constante do Processo Administrativo nº 20.265/2019.

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, deverá ser lavrada a respectiva escritura pública de doação ao Patrimônio Municipal da área doada por Heliane Maria de Paiva Frota a este Município.

Art. 3º Correrão, por conta do Município de Varginha, todas as despesas, inclusive as cartorárias, para a devida retificação e registro das áreas desmembradas, assim como para o recebimento da correspondente área doada.

Art. 4º A Escritura Pública de que trata o art. 2º será lavrada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o seu registro junto Serviço Registral competente.
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos nesse artigo poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Executivo, desde que por motivos devidamente justificados.

Art. 5º O Município declara que, com a doação da área descrita nesta Lei, restará satisfeita e cumprida a obrigação legal estabelecida no artigo 60 da Lei Municipal nº 3.180/1999.

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO                                                                            CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA                                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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