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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 5152, 27 DE JANEIRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.152


 


 


 

FIXA O NOVO PISO SALARIAL PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1ºEm razão da disposição Constitucional de que nenhum trabalhador poderá perceber remuneração inferior ao salário mínimo nacional e em conseqüência da recente alteração deste salário pelo Governo Federal, fica estabelecido como piso salarial dos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Varginha, a importância de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).


 

Art. 2ºPor ser decorrente de imposição constitucional, a alteração de que trata o artigo anterior, não atingirá os demais níveis de vencimento da Administração Pública Municipal, que permanecem nos mesmos patamares de valores.


 

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município de Varginha.


 

Art. 4ºAs disposições constantes do artigo 1º desta Lei, retroagem seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.


 

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de janeiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MARCOS PAIVA FORESTI

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO


 


 

LUIZ CARLOS MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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