Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 10 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.825


 


 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO VALOR DE R$ 107.310,00 (CENTO E SETE MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento vigente do Município (Lei nº 4.710, de 20 de novembro de 2007), no valor de R$ 107.310,00 (cento e sete mil, trezentos e dez reais), para fins de atender às despesas correntes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, nas dotações descritas no Anexo I desta Lei.


 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º, da Lei Federal nº 4.320/1964.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 


 


 

 

ANEXO I


 

Suplementação 2008


 

14.00.00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

14.01.00

Coordenação dos Serviços de Esporte e Lazer

 


 

33.50.43.00-27.812.3090-2103


 


 


 

Outras Despesas Correntes (323)

AVAB – I Etapa do Campeonato Mineiro BMX

2.000,00

Valter Junqueira Nunes – III Cross Country da Verdura

4.000,00

Copa Promosson Ciclismo

20.000,00

Promosson Corrida Rústica

10.000,00


 

33.90.36.40-27.122.3090-2098

Outras Despesas Correntes (327)

Aluguel Marcelo Barros

14.000,00


 

33.90.39.20-27.122.3090-2098


 


 


 

Outras Despesas Correntes (328)

Alimentação para 3ª Fase do JIMI 2008

10.000,00

33.90.39.49-27.122.3090-2098

Arbitragem do Futebol Amador

31.850,00

33.90.39.49-27.122.3090-2098

Lifusa Arbitragem 27ª Taça Municipal de Futsal

3.960,00

33.90.39.49-27.122.3090-2098

Lipard das categorias infantil

1.500,00

33.90.39.49-27.122.3090-2098

Aroa Arbitragem dos Jogos Escolares e Estudantil

5.000,00


 


 

44.90.52.00-27.122.3090-2098

Outras Despesas Correntes (329)

Trator Compacto para Grama

3.000,00

Roçadeira Costal

2.000,00


 

TOTAL

107.310,00


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 10 DE ABRIL DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4825, 10 DE ABRIL DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia