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LEI ORDINÁRIA Nº 5154, 08 DE FEVEREIRO DE 2010
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

LEI Nº 5.154


 


 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes Cargos Efetivos:


 


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

08

TNS / PS / Bioquímico - Farmacêutico

E-23

06

TNS / PS / Psicólogo

E-23

05

TNS / PS / Fisioterapeuta

E-23

04

TNS / PS / Enfermeiro

E-23

01

TNS / PS / Fonoaudiólogo

E-23

04

TNS / PS / Nutricionista

E-23


 


 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria.


 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de fevereiro de 2010; 127º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


 


 


 

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE


 


 


 

ANEXO I


 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


 

LEI Nº 5.154


 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA


 

OBJETO DA DESPESA: Criação de cargos efetivos e a concessão de Gratificação especial aos servidores detentores dos cargos de técnico de nível superior/especialista de saúde/médicos na Estrutura Administrativa do Município de Varginha no quadro da Administração.


 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.


 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal, bem como, haverá redução de parte da subvenção repassada ao Hospital Regional do Sul de Minas.


 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da redução permanente de parte da subvenção repassada ao Hospital Regional do Sul de Minas.


 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a redução das despesas de parte da subvenção repassada ao Hospital Regional do Sul de Minas.


 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:


 

- DESPESAS COM CARGOS CRIADOS: R$ 121.995,33


 

- REDUÇÃO DE DESPESAS DO REPASSE DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL REGIONAL SUL DE MINAS: R$ 121.995,33


 


 

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de fevereiro de 2010.


 


 


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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