DECRETO Nº 9.998, de 21 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667 DE 16 DE DEZEMBRO 2019.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que foi verificado a existência de superavit financeiro em 31/12/2019, da fonte de recurso EPCDOE (259) a saber:
D E C R E T A :
Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.667 de 16/12/2019, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), à seguinte dotação orçamentária:
FICHA |
FONTE |
ÓRGÃO/ |
UNID. |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
15 |
259 |
16.01 |
10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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31.90.11 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
10.000,00 |
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79 |
259 |
16.01 |
10.302.1090.2.042 |
Manutenção dos Serviços Hospitalares |
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33.90.47 |
Obrigações Tributárias e Contributivas |
100,00 |
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TOTAL |
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10.100,00 |
Art. 2° O crédito aberto por este Decreto será coberto com superavit financeiro verificado no exercício de 2019, conforme cálculo do Anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
WADSON SILVA CAMARGO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO |
MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
ANEXO I
CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO
FONTE DE RECURSO 259 - Núcleo de Vigilância Epidemiológica
Conta: 58.026-0 – Banco do Brasil
Saldo bancário em 31/12/2019 |
100.838,85 |
(-) Restos a pagar |
1.607,49 |
(=) Superavit Apurado |
99.231,36 |
(-) Valor utilizado |
12.000,00 |
(-) Valor do presente Decreto |
10.100,00 |
(=) Saldo remanescente em 17/09/2020 |
77.131,36 |