Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9998, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 9.998, de 21 de setembro de 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667 DE 16 DE DEZEMBRO 2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que foi verificado a existência de superavit financeiro em 31/12/2019, da fonte de recurso EPCDOE (259) a saber:

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2020 da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, com fundamento no inciso I, artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.667 de 16/12/2019, créditos adicionais suplementares no valor de R$ 10.100,00 (dez mil e cem reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

FONTE

ÓRGÃO/

UNID.

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

15

259

16.01

10.302.1090.2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

31.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

10.000,00

 

 

 

 

 

 

79

259

16.01

10.302.1090.2.042

Manutenção dos Serviços Hospitalares

 

 

 

 

33.90.47

Obrigações Tributárias e Contributivas

100,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

10.100,00

 

Art. 2° O crédito aberto por este Decreto será coberto com superavit financeiro verificado no exercício de 2019, conforme cálculo do Anexo I.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 21 de setembro de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

 

 

MARIA APARECIDA TANA GONÇALVES

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO

 

FONTE DE RECURSO 259 - Núcleo de Vigilância Epidemiológica

 

Conta: 58.026-0 – Banco do Brasil

 

Saldo bancário em 31/12/2019

100.838,85

(-) Restos a pagar

1.607,49

(=) Superavit Apurado

99.231,36

(-) Valor utilizado

12.000,00

(-) Valor do presente Decreto

10.100,00

(=) Saldo remanescente em 17/09/2020

77.131,36

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9998, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 9998, 18 DE SETEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia