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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3835, 07 DE MARÇO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 3.835

 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO ECONÔMICA À LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA.


 

 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder à LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA, com sede nesta cidade, subvenção econômica no valor de até R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) para o corrente exercício.

 

Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei será utilizada pela Liga para a realização de competições esportivas entre atletas amadores, no Município de Varginha, inclusive com a aquisição de uniformes, bolas, troféus, medalhas, transporte, impressos, pagamentos de arbitragens e para arcar com o pagamento das demais despesas relativas à realização das referidas competições.


 

Art. 2º A subvenção econômica referida poderá ser paga no decorrer do exercício de 2003, em parcelas mensais, de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º A LIGA DE FUTSAL DE VARGINHA deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, que deverá minuciosamente analisá-la e aprová-la, remetendo-a, em seguida, à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, para que esta ratifique a aprovação da referida prestação de contas.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela, sob pena de não lhe ser repassada a próxima parcela.

 

Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a celebrar Termo de Convênio com a referida LIGA.

 

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.


 

Art. 6º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento do corrente exercício.

 

Art. 7º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o corrente exercício, a mesma, enquanto ação governamental, não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de março de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 


 

ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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