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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3831, 25 DE FEVEREIRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 


 

 

LEI Nº 3.831

 


 

 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 7º, SEUS PARÁGRAFOS 3o E 4o E DO ART. 8o DA LEI MUNICIPAL Nº 3.816/2003, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A REALIZAR O CARNAVAL DE 2003, A CUSTEAR AS RESPECTIVAS DESPESAS COM O EVENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 

 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1° O “caput” do art. 7o da Lei Municipal nº 3.816/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 7o Para a premiação das Escolas de Samba, Blocos Carnavalescos e Fantasias poderá ser gasto, do valor descrito no art. 1o desta Lei, a quantia de até R$ 13.400,00 (treze mil e quatrocentos reais), cabendo à Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, de comum acordo com os representantes das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos, a escolha dos quesitos e da comissão julgadora nomeada para a escolha dos melhores entre as Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos que desfilarem, bem como, as fantasias, nos quesitos originalidade e riqueza”.


 

§ 1o ...

§ 2o ...


 

Art. 2o Os §§ 3o e 4o do art. 7o da Lei Municipal nº 3.816/2003, passarão a vigorar com a seguinte redação:


 

§ 3o A fantasia que for a 1a (primeira) colocada no quesito “riqueza” receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), para a 2ª (segunda) colocada o prêmio em dinheiro será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para a 3ª (terceira) colocada será dado o prêmio em dinheiro no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).


 

§ 4o A fantasia que for a 1a (primeira) colocada no quesito “originalidade” receberá o prêmio em dinheiro no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais); para a 2ª (segunda) colocada o prêmio em dinheiro será no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) e para a 3ª (terceira) colocada será dado o prêmio em dinheiro no valor de R$ 100,00 (cem reais)”.


 

Art. 3o O art. 8o da Lei Municipal nº 3.816/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:


 

Art. 8o Para a decoração e ornamentação do local do desfile, que acontecerá no estacionamento do Estádio Municipal, do valor descrito no art. 1o desta Lei, poderá gastar-se até a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no pagamento de adereços, faixas, apetrechos e na montagem geral do evento”.


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de fevereiro de 2003; 120º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 


 

SEBASTIÃO EGÍDIO LEMOS DE MENDONÇA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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