Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 9933, 10 DE AGOSTO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 9.933, de 10 de agosto de 2020.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.667/2019.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 4.908,39 (quatro mil, novecentos e oito reais e trinta e nove centavos), a saber:

 

05.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

05.01.00 COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA

04.122.7300 – 2506 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FINANCEIROS (2447)

Fonte de Recurso: 161 Código de Aplicação: 161.0001

VALOR: 4.908,39

 

TOTAL: 4.908,39

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 161, código de aplicação 161.0001, transferência de recursos AUX FIN LC 173/2020 ENF COVID-19 SAÚDE E ASSIST SOC, com base nas receitas realizadas até o dia 10 de agosto de 2020, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 10 de agosto de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

WADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

RONALDO GOMES DE LIMA JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO


 


 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

161 - Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

161.0001 - AUX FIN LC 173/2020 ENF COVID-19 SAÚDE E ASSIST SOC

RECEITA:

1.7.1.8.99.1.1.0003 - AUX FIN LC 173/2020 ENF COVID-19 SAÚDE E ASSIST SOC (1578)

CONTA BANCÁRIA:

9623 – BRASIL AUX FIN ENFRENT COVID-19, Ag. 032-9 C/C 5.572-7

JANEIRO

0,00

FEVEREIRO

0,00

MARÇO

0,00

ABRIL

0,00

MAIO

0,00

JUNHO

490.839,51

JULHO

490.839,51

AGOSTO

490.839,51

SETEMBRO

 

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

TOTAL

1.472.518,53

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

0,00

 

(=) EXCESSO APURADO

1.472.518,53

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

9.816,78

Decreto 9.839/2020

Decreto 9.880/2020

4.908,39

4.908,39

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

4.908,39

 

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 10/08/2020

1.457.793,36


 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 9933, 10 DE AGOSTO DE 2020
Código QR
DECRETO Nº 9933, 10 DE AGOSTO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia