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LEI ORDINÁRIA Nº 3380, 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.380


 


 


 

AMPLIA AS ATIVIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL "PROFESSORA MARIA APARECIDA ABREU", INCLUINDO NA MESMA O FUNCIONAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - A Escola Municipal "Professora Maria Aparecida Abreu", localizada no Jardim Damasco, nesta cidade, criada pela Lei Municipal nº 3.356, de 05 de setembro de 2000, passa, por força da presente Lei, a desenvolver o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.


 

 

Art. 2º - Em razão da ampliação das atividades da escola nos termos do artigo anterior, o ensino nela administrado será de 1ª a 8ª série do Ensino Fundamental.


 

 

Art. 3º - O disposto no artigo anterior não altera as atividades do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série, instituído pela Lei Municipal nº 3.356/2000.


 

 

Art. 4º - As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola Municipal "Professora Maria Aparecida Abreu" correrão à conta de dotações próprias do orçamento do Município.


 

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 09 de novembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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