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LEI ORDINÁRIA Nº 3408, 20 DE DEZEMBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.408


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.755, DE 24 DE ABRIL DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - O artigo 22 da Lei Municipal nº 2.755, de 24 de abril de 1996, que "Dispõe sobre Cemitérios, Crematórios e Velórios e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação:


 

"Art. 22 - A transferência da concessão de jazigos, terrenos, sepulturas, carneiras, mausoléus, gavetas no Cemitério Municipal ocorrerá por:

Ato entre pessoas, com interveniência objetiva da administração municipal;

sucessão legítima e

sucessão testamentária.

§ 1º - No caso de transferência prevista na letra "a", o valor da mesma não poderá ser superior ao do constante na respectiva Tabela de Preços da Prefeitura para efeito de aquisição inicial.

 

§ 2º - A transferência ficará condicionada à expressa autorização do concessionário transmitente, no sentido de que os restos mortais por ventura existentes no jazigo, terreno, sepultura, carneira, gaveta, mausoléu transferido, possam ser transladados para o ossuário ou outro jazigo por ele indicado, sendo que todas as despesas decorrentes da transladação correrão, única e exclusivamente, por conta do concessionário transmitente.

 

§ 3º - Ficam ressalvados os casos de transferências ocorridas até a data de vigência desta Lei".


 


 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de dezembro de 2000; 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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