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LEI COMPLEMENTAR Nº 8, 22 DE JULHO DE 2020
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

 

 

ALTERA O ARTIGO 245 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º O art. 245 da Lei Municipal nº 2.673/1995 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 245 – Em casos excepcionais e para atender as necessidades dos serviços poderá ser concedida ao servidor autorização para condução de veículos da Prefeitura Municipal, sejam eles próprios ou alugados.

 

§ 1º A autorização de que trata o caput do presente artigo será concedida pelo Secretário Municipal a que estiver subordinado o servidor a ser credenciado, este que, após o recebimento da autorização para condução de veículos, deverá assinar o respectivo “Termo de Responsabilidade”.

 

§ 2º Somente poderá conduzir veículos da Administração Pública Direta e Indireta, sejam eles próprios ou alugados, o servidor que estiver no efetivo desempenho de suas atividades, portar Carteira Nacional de Habilitação válida e devidamente credenciada no órgão de trânsito competente e possuir a “Autorização para Dirigir” de que trata o presente artigo.

 

§ 3º A autorização para condução de veículos perderá automaticamente a validade quando vencer o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação.

 

§ 4º Em caso de desligamento do quadro de servidores públicos do Município de Varginha, a “Autorização para Dirigir” deverá ser obrigatoriamente devolvida ao Departamento de Recursos Humanos.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 22 de julho de 2020; 137º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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