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DECRETO Nº 9901, 23 DE JULHO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 9.901, DE 23 DE JULHO DE 2020

 

 

 

ESTABELECE CRONOGRAMA PARA AUTORIZAÇÃO DE PRÁTICAS ESPORTIVAS DETERMINADAS E HORÁRIOS E DIAS DE FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado no artigo 93, inciso I, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município e, ainda,

 

CONSIDERANDO as disposições estabelecidas na Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a qual trata de medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1.565 de 18 de junho de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, a qual dispõe sobre a retomada segura das atividades e o convívio social seguro, estabelecendo ser de competência das autoridades locais e dos órgãos de saúde locais a decisão, após avaliação do cenário epidemiológico e capacidade de resposta da rede de atenção à saúde, quanto à retomada das atividades;

 

CONSIDERANDO que os Municípios, nos termos do artigo 30, incisos I e II da Carta da República, têm estatura constitucional para legislar sobre assuntos de interesse local, podendo, inclusive, suplementar a legislação federal e a estadual;

 

CONSIDERANDO que em decorrência das ações já implementadas pelo Município, sobretudo o distanciamento social instituído desde o dia 18 de março de 2020, com aumento gradativo das restrições, houve resultado satisfatório, de modo que a situação epidemiológica relacionada à COVID-19 se mantém controlada, a qual possibilitou, inclusive, a liberação presencial de outras atividades comerciais;

 

CONSIDERANDO a estabilização da curva da COVID-19 no Estado de Minas Gerais e na cidade de Varginha;

 

CONSIDERANDO a necessidade premente de retomada da economia local, pleno emprego e bem-estar social cumulado com o direito fundamental à saúde, à luz dos postulados da razoabilidade e proporcionalidade, todos com base constitucional;

 

CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Executivo Municipal a execução de políticas públicas relacionadas à saúde, entre outras, tratando-se de atos de gestão e mérito administrativo, balizados pelos critérios de oportunidade e conveniência (discricionariedade) fundamentados;

 

CONSIDERANDO a possibilidade de retorno de atividades diversas consideradas não essenciais, desde que adotados critérios rigorosos de proteção sanitária, somados à efetiva e ostensiva fiscalização a ser realizada por parte do Poder Público Municipal e dos demais órgãos de fiscalização e policiamento;

 

CONSIDERANDO que o Município ampliou sua rede de suporte na área da saúde, inclusive com a inauguração do Hospital de Campanha, com o aumento do número de leitos de enfermaria e de Unidades de Tratamento Intensivos - UTI’s, e aquisição de ventiladores mecânicos e equipamentos diversos a serem utilizados nos cuidados médico-hospitalares aos pacientes portadores da COVID-19;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável, por maioria, dos membros do Gabinete de Combate à Crise Causada pelo Coronavírus, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 9.776/2020;

 

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal da Saúde, através de sua Vigilância Sanitária;

 

CONSIDERANDO, por fim, que as regras relacionadas a esta matéria poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise técnica dos setores competentes;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica autorizada a prática de esportes coletivos profissionais e respectivas competições no Município de Varginha, a partir do dia 25 de julho de 2020.

 

Parágrafo Único. A prática das atividades esportivas profissionais de que trata o caput poderão ser realizadas no estádio municipal de Varginha.

 

Art. 2º A prática esportiva coletiva amadora realizada em estabelecimentos que possuam alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha fica autorizada, a partir do dia 09 de agosto do corrente ano, conforme cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, e desde que cumpridos os respectivos protocolos de contingenciamento aprovados pela SEMUS.

 

§ 1º A prática de atividades esportivas amadoras em equipamentos públicos municipais fica autorizada a partir de 01 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.

 

§ 2º As atividades esportivas amadoras diversas realizadas em espaços coletivos que não disponham de alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de Varginha poderão ser realizadas a partir de 15 de setembro de 2020, desde que atendidas as determinações sanitárias expedidas pelo Poder Público.

 

Art. 3º Fica autorizado o horário e os dias de funcionamento dos Shopping Centers, a partir de 02 de agosto de 2020, das 10h às 20h, de 2ª feira a domingo, inclusive feriados, ficando vedada a entrada nos estabelecimentos a partir das 19h.

 

Art. 4º O comércio em geral fica autorizado a funcionar, a partir de 15 de agosto de 2020, das 9h às 18h, de 2ª feira à 6ª feira, e de 9h às 14h, aos sábados, vedado o funcionamento aos domingos e feriados.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal da Saúde fará publicar, até o dia 01 de agosto de 2020, cronograma e protocolos para o funcionamento das atividades esportivas amadoras estabelecidas no presente decreto.

 

Art. 6º Em quaisquer práticas esportivas estabelecidas neste e em outros Decretos Municipais, fica vedada a presença de público, permitindo-se, tão somente, a presença de praticantes da atividade esportiva, equipes técnicas, arbitragem, suporte de infraestrutura, segurança e saúde, e profissionais da imprensa, devidamente credenciados, ficando vedada a comercialização de gêneros alimentícios e bebidas alcoólicas.

 

Art. 7º Todas as disposições inerentes à prevenção e ao combate ao Coronavírus e que estejam estabelecidas em outros Decretos Municipais já editados ficam mantidas, desde que não conflitem com o disposto no presente Decreto.

 

Art. 8º As regras relacionadas à matéria contida no presente Decreto poderão ser alteradas a qualquer tempo, mediante análise jurídica, técnica e epidemiológica pelos setores competentes.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de julho de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS                                                                       LUIZ CARLOS COELHO

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO                                                                  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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