Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3370, 19 DE OUTUBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.370


 


 


 

DISPÕE SOBRE ÁREAS ESPECIAIS DE ESTACIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica estabelecido no Município de Varginha novo sistema de áreas especiais de estacionamento, mediante remuneração, denominadas "Área Azul", cuja exploração poderá ser outorgada à iniciativa privada mediante regular Processo Licitatório.

 


 

Art. 2º - As áreas de que trata o artigo anterior, os horários de funcionamento, a fixação da remuneração, as condições e especificidades da possível concessão de exploração, bem como os demais critérios e aspectos operacionais do Sistema, serão objetos de Decreto a ser baixado pelo Executivo Municipal.


 

 

§ 1º - Os recursos que o Município obtiver com a exploração da "Área Azul", serão integralmente repassados, a título de auxílio, para a manutenção do Hospital Regional do Sul de Minas.


 

§ 2º - Havendo a exploração da "Área Azul", através de concessão, fica a concessionária obrigada a contratar, em pelo menos 30% (trinta por cento) de seu efetivo, os menores ligados ao "Programa de Assistência ao Menor Varginhense – PAMEV". Devendo os demais 70% (setenta por cento) de seu efetivo, não especializados, serem contratados, prioritariamente, no Município, dando preferência à mão-de-obra local.


 

 

 

Art. 3º - O estacionamento de veículo, nos limites da "Área Azul", sem o correspondente pagamento do preço devido, acarretará ao proprietário do veículo a multa equivalente ao estacionamento irregular, agravado com a remoção do veículo quando for o caso, nos termos da Legislação aplicável.


 

 

Art. 4º - Nenhuma responsabilidade caberá ao Município e à Concessionária, em qualquer hipótese, por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza, que os veículos ou seus usuários venham a sofrer nos locais delimitados pela "Área Azul".

 


 

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.692, de 08 de fevereiro de 1988.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SILVIO MARTINS FERREIRA SOBRINHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3370, 19 DE OUTUBRO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3370, 19 DE OUTUBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia