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LEI ORDINÁRIA Nº 4822, 03 DE ABRIL DE 2008
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

LEI Nº 4.822


 


 


 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO VALOR DO VENCIMENTO-BASE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA OCUPANTES DOS CARGOS NÍVEIS E-03 E E-05.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1º Fica alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo nível E-03, de R$ 411,06 (quatrocentos e onze reais e seis centavos), para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).


 

Art. 2º Fica também alterado o valor do vencimento-base do servidor público ocupante do cargo nível E-05, de R$ 404,68 (quatrocentos e quatro reais, sessenta e oito centavos,) para R$ 425,00 (quatrocentos e vinte cinco reais).


 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, já consignada no Orçamento.


 

Art. 4º As despesas estabelecidas por esta Lei não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de março do corrente ano e revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 


 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


 


 


 


 


 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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