DECRETO Nº 9.877/2020
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 6.709 DE 31 DE MARÇO DE 2020.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, alínea “a” do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha.
D E C R E T A :
Art. 1º Fará jus ao pagamento do Incentivo Financeiro Adicional, previsto na Lei Municipal nº 6.709/2020, o Agente de Combate à Endemias que:
I - não tiver sofrido nenhuma penalidade disciplinar durante o ano, apurada mediante processo administrativo disciplinar; e
II - perfazer um total de 1.000 (mil) visitas em imóveis por bimestre.
Parágrafo único. As visitas de que trata o inciso II não poderão ser inferiores a 6.000 (seis mil) visitas anuais, podendo, ainda, ser abonadas pelo Supervisor Geral, Encarregado do Setor e Secretário Municipal de Saúde, desde que haja comprovação e fundamentação por escrito.
Art. 2º Para fins de recebimento do incentivo os Supervisores deverão realizar, no mínimo, 05 (cinco) supervisões diárias, não podendo este número ser inferior a 100 (cem) visitas bimestrais, podendo ser incluídas no cômputo das visitas as vistorias de recebimento de denúncias e reclamações de contribuintes.
Art. 3º A participação dos Agentes de Combate à Endemias e Supervisores em mutirões de limpeza e outras atividades extras poderá ser contada para fins de recebimento do incentivo.
Parágrafo único. A participação de que trata o caput será contada como a média diária do dia trabalhado bimestralmente.
Art. 4º Os Agentes de Combate à Endemias que exercem serviços administrativos receberão a média bimestral dos demais Agentes de Campo, desde que não extrapolem o número de 05 (cinco) faltas sem justificativas ou não abonadas pelo SESMT.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ato | Ementa | Data |
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