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DECRETO Nº 9866, 02 DE JULHO DE 2020
Em vigor

DECRETO Nº 9.866/2020

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no art. 4º da Lei Municipal n° 4.599/2007 e com base no Processo Administrativo nº 16.901/2016.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, a descrição, as atribuições e requisitos administrativos e psicológicos da função pública de Agente Comunitário de Saúde do Município de Varginha, conforme as disposições constantes dos ANEXOS I e II do presente Decreto.

 

Art. 2º A avaliação psicológica para a função pública de Agente Comunitário de Saúde será realizada com base na Lei Federal n° 4.119/1962, no Decreto Federal n° 53.464/1964, na Lei Federal n° 5.766/1971, na Resolução CFP nº 002/016, na Resolução CFP n° 001/2002, no Decreto Federal 7.308/2010 e no Decreto Municipal n° 8.408/2017 ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.

 

Art. 3º A avaliação psicológica, para fins de seleção de candidatos, consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos, que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à função.

 

Art. 4º A avaliação psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas da função.

 

Art. 5º A avaliação psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerente à função.

 

Art. 6º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de apto ou inapto. Será considerado inapto para a função de Agente Comunitário de Saúde o candidato que:

 

I - apresentar um ou mais requisitos impeditivos;

 

II - obtiver escores incompatíveis em mais de dois requisitos restritivos.

 

Parágrafo único. A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade, e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal n° 4.599/2007, o Anexo Único do Decreto Municipal nº 4.596/2008 e o Anexo IV do Decreto Municipal n° 4.833/2009.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2020.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

LUIZ CARLOS COELHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

ÍNDICE DESCRITIVO DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

 

I

Título do Cargo

Agente Comunitário de Saúde

II

Formação Específica

Ensino Médio Completo

III

Requisitos Legais

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais

IV

Requisitos Funcionais

Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades

V

Requisitos Médicos

Acuidade visual e auditiva.

VI

Requisitos Psicológicos

Inteligência geral, atenção, estabilidade emocional, extroversão, socialização e realização

VII

Conhecimentos Específicos

Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas

VIII

Condições de Trabalho

Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, adequados ao risco e atividade, conforme preconizado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

 

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:

Lei Federal n° 11.350/2006, art. 3º, com redação dada pela Lei 13.595 de 05/01/2018 e Perfil de Competência Profissionais do Agente Comunitário de Saúde – ACS, proposta relacionada à Qualificação Profissional Básica do ACS – Ministério; Caderno de Atenção Básica n° 21 – 20089 – Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.

Portaria 2.436 de 21/09/2017 que Aprova a Política Nacional de Atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;

Informar seus moradores sobre o agente transmissor e as doenças transmitidas;

Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquitos;

Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam transformar em criadouros de mosquitos;

Realizar a remoção mecânica de ovos e larvas do mosquito ou outras ações de manejo integrado de vetores, definidas pelo Gestor Municipal;

Articular com a equipe de Atenção Básica e acionar o Agente de Combate às Endemias (ACE) e/ou equipe de vigilância quando houver a necessidade de outras ações no controle vetorial;

Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;

Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;

Planejar as ações de controle vetorial em conjunto com a equipe de vigilância, em espaços que favoreçam a integração entre Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;

Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;

Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;

Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;

Notificar os casos suspeitos de Dengue, Chikungunya e Zica Virus em ficha específica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e/ou outros sistemas similares e informar a equipe de Atenção Básica;

Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, bem como mobilizá-la a desenvolver ações de prevenção e controle no combate do Aedes Aegypti;

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;

Exercer outras atribuições que lhes sejam impostas por legislação específica da categoria ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;

Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético;

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

Participar dos processos de regulação, a partir da Atenção Básica, para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

Prestar orientação e apoio em domicílio para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade;

Desenvolver ações que facilitem a integração entre as equipes de saúde e as populações adscritas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

XXVIII. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento, dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de saúde;

XXIX. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento definidas no plano de ação das equipes de saúde dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme protocolos de saúde pública;

XXX. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e a qualidade exigidas;

XXXI. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida (PSE e outros programas);

XXXII. Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social;

XXXIII. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no Município;

XXXIV. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade em conjunto com a equipe;

XXXV. Programar e executar visitas domiciliares, bem como proceder ao acompanhamento periódico, utilizando os instrumentos propostos pelo município de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde, a fim de monitorar as situações de risco à família;

XXXVI. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específicas da categoria ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;

XXXVII. Manter registro nos impressos próprios de forma atualizada e registrar no sistema correspondente (eSUS, Vector Web ou outros), as visitas domiciliares e as mudanças na situação da família;

XXXVIII. Realizar acompanhamento da situação vacinal de todos os membros da família através da avaliação do cartão de vacinação e encaminhar a pessoa com necessidade de recebimento de qualquer imunobiológico ao posto de vacinação de referência;

XXXIX. Participar dos agendamentos de saúde junto às UBS’s, a partir do trabalho junto aos domicílios, instituições sociais ou entidades populares, considerando os fluxos e as ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica à saúde;

XL. Operar equipamentos de informática tais como desktops, smartphones, tablets, registrando as informações em programas específicos, conforme disponibilidade do Município;

XLI. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;

XLII. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;

XLIII. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;

XLIV. Exercer outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade, que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;

XLV. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agentes Comunitários da Saúde a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para unidade de referência e executando as seguintes atividades:

a) aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

b) realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

c) aferir temperatura axilar durante a visita domiciliar;

d) realizar técnicas limpas de curativo, que serão realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas que somente cobrem a ferida; e

e) orientar e apoiar, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

REQUISITOS PSICOLÓGICOS

PARÂMETRO DE NECESSIDADE

INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico.

MÉDIO

ATENÇÃO: capacidade de alternar o foco de atenção de um estímulo a outro durante a execução de uma tarefa.

MÉDIO

ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade.

MÉDIO

EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar, sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança e busca de contato interpessoal.

MÉDIO

SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia as outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais.

MÉDIO

REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento.

MÉDIO

 

 

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FATORES IMPEDITIVOS

Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média.

Realização abaixo da média.

Socialização abaixo da média.

Inteligência abaixo da média.

Extroversão muito alta ou abaixo da média.

FATORES RESTRITIVOS

Realização muito alta.

Atenção abaixo da média.

Socialização muito alta.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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