DECRETO Nº 9.866/2020
DISPÕE SOBRE A DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado no art. 4º da Lei Municipal n° 4.599/2007 e com base no Processo Administrativo nº 16.901/2016.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam estabelecidas, para todos os efeitos legais, a descrição, as atribuições e requisitos administrativos e psicológicos da função pública de Agente Comunitário de Saúde do Município de Varginha, conforme as disposições constantes dos ANEXOS I e II do presente Decreto.
Art. 2º A avaliação psicológica para a função pública de Agente Comunitário de Saúde será realizada com base na Lei Federal n° 4.119/1962, no Decreto Federal n° 53.464/1964, na Lei Federal n° 5.766/1971, na Resolução CFP nº 002/016, na Resolução CFP n° 001/2002, no Decreto Federal 7.308/2010 e no Decreto Municipal n° 8.408/2017 ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las.
Art. 3º A avaliação psicológica, para fins de seleção de candidatos, consiste em um processo sistemático de levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos, que permitem identificar requisitos psicológicos do candidato compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à função.
Art. 4º A avaliação psicológica tem caráter eliminatório e adotará critérios científicos e objetivos. O psicólogo utilizará métodos e técnicas psicológicas que possuam características e normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para recursos dessa natureza, com evidências de validade científica para a descrição e/ou predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do candidato em relação às atividades e tarefas da função.
Art. 5º A avaliação psicológica consistirá na aplicação de entrevista e na análise psicométrica de testes psicológicos aprovados e autorizados a serem comercializados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP), visando aferir se o candidato possui características psíquicas compatíveis para exercer as atividades inerente à função.
Art. 6º A análise conjunta dos instrumentos utilizados consistirá no resultado final de apto ou inapto. Será considerado inapto para a função de Agente Comunitário de Saúde o candidato que:
I - apresentar um ou mais requisitos impeditivos;
II - obtiver escores incompatíveis em mais de dois requisitos restritivos.
Parágrafo único. A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de incapacidade intelectual ou de transtornos de personalidade, e sim que o candidato não atingiu, no momento, os parâmetros exigidos nos requisitos psicológicos para o exercício do cargo, de acordo com as tabelas do manual de cada teste e análise conjunta dos instrumentos utilizados, não tendo nenhuma outra implicação para a sua vida pessoal e profissional.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Anexo I da Lei Municipal n° 4.599/2007, o Anexo Único do Decreto Municipal nº 4.596/2008 e o Anexo IV do Decreto Municipal n° 4.833/2009.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de julho de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA |
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO I
ÍNDICE DESCRITIVO DA FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
I |
Título do Cargo |
Agente Comunitário de Saúde |
II |
Formação Específica |
Ensino Médio Completo |
III |
Requisitos Legais |
Estar quite com as obrigações militares e eleitorais |
IV |
Requisitos Funcionais |
Máquinas e equipamentos específicos para o desempenho de suas atividades |
V |
Requisitos Médicos |
Acuidade visual e auditiva. |
VI |
Requisitos Psicológicos |
Inteligência geral, atenção, estabilidade emocional, extroversão, socialização e realização |
VII |
Conhecimentos Específicos |
Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas |
VIII |
Condições de Trabalho |
Ambiente de acordo com os parâmetros ergonômicos. Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, adequados ao risco e atividade, conforme preconizado pelo Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
Lei Federal n° 11.350/2006, art. 3º, com redação dada pela Lei 13.595 de 05/01/2018 e Perfil de Competência Profissionais do Agente Comunitário de Saúde – ACS, proposta relacionada à Qualificação Profissional Básica do ACS – Ministério; Caderno de Atenção Básica n° 21 – 20089 – Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.
Portaria 2.436 de 21/09/2017 que Aprova a Política Nacional de Atenção básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para organização da Atenção Básica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
Informar seus moradores sobre o agente transmissor e as doenças transmitidas;
Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquitos;
Orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam transformar em criadouros de mosquitos;
Realizar a remoção mecânica de ovos e larvas do mosquito ou outras ações de manejo integrado de vetores, definidas pelo Gestor Municipal;
Articular com a equipe de Atenção Básica e acionar o Agente de Combate às Endemias (ACE) e/ou equipe de vigilância quando houver a necessidade de outras ações no controle vetorial;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
Planejar as ações de controle vetorial em conjunto com a equipe de vigilância, em espaços que favoreçam a integração entre Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias;
Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
Notificar os casos suspeitos de Dengue, Chikungunya e Zica Virus em ficha específica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e/ou outros sistemas similares e informar a equipe de Atenção Básica;
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, bem como mobilizá-la a desenvolver ações de prevenção e controle no combate do Aedes Aegypti;
Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
Exercer outras atribuições que lhes sejam impostas por legislação específica da categoria ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
Trabalhar com a descrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantindo o sigilo ético;
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
Participar dos processos de regulação, a partir da Atenção Básica, para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
Prestar orientação e apoio em domicílio para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade;
Desenvolver ações que facilitem a integração entre as equipes de saúde e as populações adscritas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
XXVIII. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento, dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de saúde;
XXIX. Desenvolver ações de prevenção e monitoramento definidas no plano de ação das equipes de saúde dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes, conforme protocolos de saúde pública;
XXX. Receber e cumprir as programações estabelecidas, observando a produção e a qualidade exigidas;
XXXI. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida (PSE e outros programas);
XXXII. Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social;
XXXIII. Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no Município;
XXXIV. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade em conjunto com a equipe;
XXXV. Programar e executar visitas domiciliares, bem como proceder ao acompanhamento periódico, utilizando os instrumentos propostos pelo município de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde, a fim de monitorar as situações de risco à família;
XXXVI. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específicas da categoria ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
XXXVII. Manter registro nos impressos próprios de forma atualizada e registrar no sistema correspondente (eSUS, Vector Web ou outros), as visitas domiciliares e as mudanças na situação da família;
XXXVIII. Realizar acompanhamento da situação vacinal de todos os membros da família através da avaliação do cartão de vacinação e encaminhar a pessoa com necessidade de recebimento de qualquer imunobiológico ao posto de vacinação de referência;
XXXIX. Participar dos agendamentos de saúde junto às UBS’s, a partir do trabalho junto aos domicílios, instituições sociais ou entidades populares, considerando os fluxos e as ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica à saúde;
XL. Operar equipamentos de informática tais como desktops, smartphones, tablets, registrando as informações em programas específicos, conforme disponibilidade do Município;
XLI. Buscar constantemente o melhor desempenho no ambiente de trabalho, observando as seguintes prescrições de comportamento ou conduta: assiduidade, pontualidade, obediência e respeito à hierarquia, disciplina, iniciativa, produtividade, interesse, qualidade e atenção no trabalho, dedicação, eficiência, zelo na utilização dos materiais e equipamentos do patrimônio público, bom relacionamento com as chefias, colegas e munícipes, disponibilidade permanente para colaborar com a chefia e/ou colegas, acatamento de ordens, assimilação de novos métodos de trabalho, etc;
XLII. Cumprir as normas estabelecidas de biossegurança, seguindo criteriosamente todas as medidas de prevenção preconizadas, para evitar contaminações e acidentes;
XLIII. Zelar pela observância dos procedimentos legais e administrativos para que sejam obedecidas as determinações do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha;
XLIV. Exercer outras atribuições correlatas ao cargo, de igual nível de complexidade e responsabilidade, que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
XLV. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agentes Comunitários da Saúde a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para unidade de referência e executando as seguintes atividades:
a) aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
b) realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
c) aferir temperatura axilar durante a visita domiciliar;
d) realizar técnicas limpas de curativo, que serão realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas que somente cobrem a ferida; e
e) orientar e apoiar, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade.
ANEXO II
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|
REQUISITOS PSICOLÓGICOS |
PARÂMETRO DE NECESSIDADE |
INTELIGÊNCIA GERAL: capacidade cognitiva de organização e reorganização de materiais para o alcance de um propósito específico. |
MÉDIO |
ATENÇÃO: capacidade de alternar o foco de atenção de um estímulo a outro durante a execução de uma tarefa. |
MÉDIO |
ESTABILIDADE EMOCIONAL: capacidade de responder a diferentes situações sem sobressaltos ou mudanças bruscas, mantendo domínio sobre as emoções, com tolerância à frustração, bem como de vivenciar choques emocionais ou redução da atividade psíquica, sem agir impulsivamente ou sistematicamente, mantendo a proatividade e os objetivos. Capacidade de manejar a agressividade, sentimentos negativos, atitudes opositórias e desafiadoras, variações de humor e vulnerabilidade. |
MÉDIO |
EXTROVERSÃO: capacidade de se comunicar e se expressar, sem se sentir constrangido, reconhecendo seus atributos, com iniciativa, autoconfiança e busca de contato interpessoal. |
MÉDIO |
SOCIALIZAÇÃO: capacidade de oferecer atenção, compreensão e empatia as outras pessoas, preocupando-se com as necessidades dos demais. Desejo de dar suporte a um superior, evitando comportamentos de risco, oposicionismo a normas e figuras de autoridade ou confronto com as regras sociais. |
MÉDIO |
REALIZAÇÃO: capacidade de planejamento de ações em função de uma meta, produtividade, ritmo, qualidade do trabalho, nível de energia vital, bem como nível de organização e pontualidade, motivação para o sucesso, desempenho, perseverança, competência, ponderação e comprometimento. |
MÉDIO |
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
FATORES IMPEDITIVOS |
Estabilidade Emocional muito alta ou abaixo da média. Realização abaixo da média. Socialização abaixo da média. Inteligência abaixo da média. Extroversão muito alta ou abaixo da média. |
FATORES RESTRITIVOS |
Realização muito alta. Atenção abaixo da média. Socialização muito alta. |