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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3376, 26 DE OUTUBRO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.376

 

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A TÍTULO DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR, A DOAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha AUTORIZADO, a título de incentivo ao Esporte Amador, a doar materiais para construção de um vestiário no campo de futebol da Fazenda Paulo Reis de Propriedade do senhor Paulo Reis, neste Município, orçado em R$2.054,00 (dois mil e cinquenta e quatro reais), conforme Planilha de Custo elaborada pelo Setor de Engenharia da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano – SEDEP.

 


 

Art. 2º - O Município poderá utilizar-se de seus estoques próprios para o fornecimento dos materiais de construção constantes da Planilha de Custo de que trata o artigo anterior.


 

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através de seu Serviço de Esporte, deverá acompanhar a utilização dos materiais de construção fornecidos de modo a certificar que os mesmos foram aplicados para a finalidade estabelecida no artigo 1º desta Lei.


 

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, cuja classificação funcional-programática é a seguinte, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la até o limite do valor mencionado no Artigo 1º desta Lei, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:


 


 

05.00

SEC. MUN. EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

05.03.28

ESTÍMULO AO DESPORTO AMADOR

 

08.46.224.2/028

Estímulo ao Desporto Amador

 

3.1.3.2.00

Outros Serviços e Encargos (157)

2.054,00

 

 


 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertence que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 26 de outubro de 2000, 118º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

MARIA AUXILIADORA PINTO COELHO FROTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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